entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia limitado a aplicação do piso salarial da enfermagem.
A advocacia do Senado Federal apresentou um requerimento que soma um total de 32 páginas que pauta elementos como “inseguranças jurídicas” no caso de atrasos do cumprimento das obrigações criadas pela Lei 14.434/2022.
A peça também categoriza como inaceitável a vinculação do pagamento do piso à jornada de 44 horas semanais, pois foge tanto da realidade preponderante dos profissionais de enfermagem no país, quanto das recomendações da Organização Mundial da Saúde referentes à carga horária semanal da profissão.
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