AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALOR DO REEMBOLSO DA SAÚDE SUPLEMENTAR TÊM AUMENTO A PARTIR DE JANEIRO

Auxílio-alimentação e valor do reembolso da saúde suplementar têm aumento a partir de janeiro
Auxílio-alimentação e valor do reembolso da saúde suplementar têm aumento a partir de janeiro

O Ministério do Planejamento autorizou no final do mês de dezembro de 2012 o reajuste em dois benefícios concedidos aos servidores públicos: o auxílio-alimentação, que passou de R$ 304 para R$ 373, e os valores per capita recebidos pelo custeio da assistência à saúde suplementar, que ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70. Os reajustes passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013.

Pela Portaria nº 619, de 27 de dezembro de 2012, o valor do auxílio-alimentação será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo território brasileiro. De acordo com o MPOG, com esse reajuste – de R$ 69 sobre os atuais R$ 304 – o Poder Executivo fica dentro do limite do valor médio do benefício para 2012 fixado pelo Planejamento em portaria de novembro deste ano (R$ 387).

Já a Portaria 625, de 24 de dezembro de 2012, estabelece o aumento do reembolso referente à saúde suplementar do servidor público federal. De acordo com informações do MPOG, a variação do valor recebido se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7,5 mil e tem até 18 anos.

A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.

 

Veja a Portaria nº 619 (auxílio-alimentação)

Veja a Portaria 625 (saúde suplementar)

 

Coordenação de Comunicação Social/Reitoria/ Com informações do site do Ministério do Planejamento.

Fonte: Boletim IFG Notícias

Imagem: Google

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