PROPOSTA DO SINT-IFES E CIS PARA REGULAMENTAÇÃO DA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS TAES DA UFG

Proposta do SINT-IFES e CIS para regulamentação da capacitação e qualificação dos Servidores da UFG
Proposta do SINT-IFES e CIS para regulamentação da capacitação e qualificação dos Servidores da UFG

O SINT-IFESgo e a Comissão Interna de Supervisão da Carreira-CIS, elaboraram proposta de resolução que regulamenta a capacitação e a qualificação dos servidores técnico-administrativos da UFG, que foi apresentada ao DDRH/PRODIRH, considerando que para dar continuidade ao aperfeiçoamento da UFG é necessário investir no contingente humano através de uma política de gestão que privilegie o encontro dos interesses institucionais com os anseios pessoais dos seus servidores.

Para chegar a esta etapa os servidores públicos, em geral e os servidores das IFES, em particular, tiveram que percorrer um longo e difícil caminho. Iniciaram sua participação política na sociedade brasileira, de forma efetiva e organizada nacionalmente, a partir na década de 1980 ocupando um grande espaço no âmbito da luta sindical e na política nacional na busca de uma identidade política.  A sua trajetória é marcada por ações em busca de sua própria afirmação enquanto elemento social responsável pela garantia dos direitos de cidadania. Desde sua criação até a década de 60, tal serviço, apresentava-se organicamente não estruturado, funcionando como apoio às atividades burocráticas do Estado.

Na década de 1980 a categoria de servidores públicos foi a que mais greves realizou neste período, inserindo-os no cenário político-social nacional. As lutas, para além das reivindicações de caráter econômico, tiveram como objetivo a busca de uma identidade política, rompendo com a visão de que os servidores eram partes do Estado e não trabalhadores do público.

Em 1987, com o processo de luta de construção democrática no país e a conscientização política dos servidores públicos, o movimento nacional, após um longo período de luta, conquistou o Decreto nº. 94.664/87 que aprovou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) instituindo, pela primeira vez, uma carreira formal técnico-administrativa, no entanto, sem integração e articulação com os objetivos estratégicos de desenvolvimento institucional.

No entanto, o desenvolvimento científico e tecnológico deu nova dimensão ao mundo do trabalho. Não são mais as ideologias que dividem o mundo, essa divisão se dá pelo domínio do conhecimento e das tecnologias. A sociedade do conhecimento e da informação difunde-se e aprofunda-se.

Por outro lado as transformações dos processos de trabalho e a rapidez com que surgem novos conhecimentos, novas tecnologias e informações têm exigido uma qualificação permanente e continuada, para propiciar um atendimento qualitativo por parte dos servidores da instituição. Neste contexto, o serviço público se vê, pela exigência da modernidade, obrigado a dar respostas às novas necessidades da população usuária dos seus serviços.

Para fazer frente a esta nova realidade, a partir da década de 2000, as IFES passaram a vivenciar um crescimento, provocando uma expansão de suas infra-estruturas para melhor atender o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração. Este fato requer um número maior de servidores docentes e técnico-administrativos, bem como um investimento na qualificação profissional de sua força de trabalho.

Assim, o patrimônio do trabalhador representa, nesta era, um conjunto de capacitações adquiridas através da educação formal, de programas de capacitação e treinamentos, da própria experiência e do desenvolvimento de várias competências do ponto de vista profissional e cognitivo.

Uma instituição para se tornar sólida e com serviços de qualidade tem que investir no crescimento e no desenvolvimento das pessoas que no dia a dia vão compartilhar seus conhecimentos.

Com esta visão, em 2005, após um longo processo de lutas, os servidores técnico-administrativos das IFES conquistaram a Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação – PCCTAE que traz como contribuição o sentido dinâmico para a carreira, pois institui um modelo sistêmico à gestão e desenvolvimento de pessoas no serviço público. O desenvolvimento do servidor é integrado às necessidades institucionais estabelecendo um novo paradigma na relação entre servidor e instituição.

Um dos grandes avanços do Plano é considerar que as transformações dos processos de trabalho e a rapidez com que surgem novos conhecimentos e informações têm exigido uma capacitação permanente e continuada para propiciar um atendimento qualitativo por parte dos servidores técnico-administrativos em educação.

Assim o Plano prevê como de desenvolvimento dos servidores na carreira a progressão Funcional por Capacitação e Mérito profissional. Valoriza a educação continuada do servidor através do Incentivo à Qualificação àquele que possuir educação formal superior ao exigido pelo cargo que ocupa, na perspectiva do planejamento estratégico da Instituição e do desenvolvimento organizacional da Instituição, no cumprimento de sua função social, de suas metas e de seus objetivos.

O Plano define, ainda, os ambientes organizacionais que são áreas especificas de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e orienta a política de desenvolvimento de pessoal, indicando a inserção da carreira no desenvolvimento institucional. Desta forma as áreas de atuação do servidor são agrupadas em dez ambientes organizacionais: Administrativo; Infra-estrutura; Ciências Humanas; Jurídicas e econômicas; Ciências Biológicas; Ciências exatas e da natureza; Ciências da Saúde, Agropecuário, Informação; artes Comunicação e Difusão e Marítimo, Fluvial e Lacustre.

Portanto, o Programa de Capacitação deverá compreender a capacitação nas suas mais diversas formas, correspondentes à natureza das atividades do serviço público na área da educação e, às exigências dos cargos e ambientes da carreira, incluindo a educação formal. Deverá contemplar, ainda, a participação de todos os trabalhadores que concorrem de forma continuada, para a realização das atividades institucionais.

Essa capacitação possibilita aos servidores qualidade e competência técnica na execução de suas atividades, potencializando o desempenho individual e coletivo para o desenvolvimento humano, profissional e institucional.

Nesta perspectiva, o programa surge então para atender a necessidade de profissionalização da gestão e dos processos de trabalho na UFG e também como forma de permitir aos servidores o crescimento na carreira e o desenvolvimento pessoal.

O programa trata das formas de afastamento para qualificação e capacitação e aperfeiçoamento. O programa de qualificação trata dos cursos em educação formal, incluindo educação básica formada pelo ensino fundamental e ensino médio, a educação profissional técnica de nível médio, a educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, a educação superior, a graduação tecnológica, a pós-graduação lato sensu e stricto sensu, conforme Lei 9.394/1996 – LDB.

O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional aborda aspectos técnicos e comportamentais que venham a contribuir para o aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes do trabalhador no seu desempenho funcional. Serão consideradas atividades de Aperfeiçoamento a participação de servidores em Congressos, Seminários, Encontros e em outras atividades de natureza científica, técnica, cultural, artística ou sindical.

Espera-se, com essa regulamentação, uma instituição mais ágil, dinâmica, com profissionais envolvidos e atuantes, cientes que seus esforços trazem frutos pessoais e, sobretudo, promovem o cumprimento da missão da UFG perante o estado.

Em anexo Ofício encaminhado à PRODIRH e DDRH e a proposta elaborada pelo SINT-IFES e CIS.

Proposta do SINT-IFES e CIS para alteração da Resolução do CONSUNI nº 07/1996

OFÍCIO ENCAMINHADO À PRODIRH e DDRH

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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