Justiça livra abono permanência de imposto de renda

A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência.
A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência.

Fonte: Blog do Servidor – www.correiobraziliense.com.br/blog/blogdoservidor

Segunda-feira, 01 de março de 2010

Justiça livra abono permanência de imposto de renda

A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência. O extra no contracheque é pago pelo governo a quem já reuniu todos os pré-requisitos necessários para se aposentar, mas ainda continua na ativa. Atualmente, 54 mil servidores do Executivo recebem o abono.

Para a juíza autora da sentença, o bônus tem natureza indenizatória e não pode ser considerado renda. Logo, o Fisco não tem motivos para abocanhar sua fatia. Ainda cabe recurso por parte da União.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
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