UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
Comissão Eleitoral para Eleição de Representantes nas Instâncias Deliberativas da UFCAT
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DOCENTES, TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO E ESTUDANTES NAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
A Comissão Eleitoral designada pela Reitoria, usando de suas atribuições e de acordo com a Estatuto e Regimento Geral da UFCAT, faz saber, pelo presente, que, no período de 15 julho a
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA | |||
Instância | Docente | Técnico Administrativo | Estudante |
CONSUNI | 08 | 02 | 06 |
CONSEPEC | 01 | 04 | 05 |
Câmara de Graduação | 01 | 04 | 08 |
Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação | 01 | 04 | 05 |
Câmara de Extensão e Cultura | 01 | 02 | 03 |
Câmara de Políticas Estudantis | 10 | 01 | 04 |
– Poderão se inscrever:
estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFCAT, regularmente matriculados, excluídos os que estejam com matrículas trancadas.
– As inscrições serão feitas por chapa para cada uma das instâncias, por meio de formulário online específico, disponível em <https://forms.gle/RuQ8kVz9hukUwoqYA>, no qual deve constar a instância de inscrição da chapa, o nome do candidato à representação titular, o nome do candidato à representação suplente e as respectivas fotografias anexadas, e realizar-se-ão no período de 15 julho a 15 de agosto de 2024.
– Não serão permitidas inscrições de uma mesma chapa em mais de uma instância deliberativa, sendo considerado, portanto, para fins de homologação, a última inscrição realizada pela chapa dentro do período supracitado.
– Poderão se candidatar às vagas de representação estudantil no CONSEPEC estudantes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu.
– Somente estudantes de graduação poderão se candidatar a representação na Câmara de Graduação
– Somente estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão se candidatar a representação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
– A cada nome inscrito, juntamente com seu suplente, corresponderá um número exclusivo, atribuído por meio de sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral. As homologações das inscrições serão publicadas no site da UFCAT (https://portal.ufcat.edu.br/), no dia 16 de agosto de 2024.
– Os recursos às homologações deverão ser protocolados na Recepção da Reitoria, no horário das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, do dia 17 de agosto de 2024.
– Poderão votar:
os servidores docentes do quadro permanente que estejam no efetivo exercício de suas funções na UFCAT.
os servidores técnico-administrativos em educação do quadro permanente da UFCAT que estejam no efetivo exercício de suas funções.
os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFCAT, regularmente matriculados, excluídos os que estejam com matrículas trancadas.
– O eleitor poderá votar somente em um candidato titular e seu suplente, correspondentes à sua categoria.
– O eleitor que possua mais de um vínculo com a UFCAT terá que optar, até o dia 22 de julho de 2024, para fins desta eleição, pelo vínculo que utilizará no pleito. Caso o eleitor não se manifeste será considerado o cargo que o eleitor ocupa a mais tempo.
– Para fins de determinação da condição de eleitor, serão considerados os dados dos vínculos com a UFCAT extraídos no dia 29 de julho de 2024.
– A eleição será realizada por meio do sistema on-line, denominado SIGEleição, cujo link estará disponível no Portal da UFCAT, em um banner destacado
– O suporte técnico ao SIGEleição será de competência da Secretaria de Tecnologia Informação da UFCAT, durante o período do processo eleitoral.
– A autenticação do eleitor no SIGEleição será realizada com login e senha, únicos e intransferíveis, usualmente utilizados para o acesso ao Sistema Integrado de Gestão da UFCAT.
– O voto será secreto e o sigilo será garantido pelo SIGEleição, que não identificará em qual(is) candidato(s)(as) o(a) eleitor(a) votou.
– O SIGEleição será inicializado às 08h00min do dia 27 de agosto de 2024 e estará aberto à votação on-line, que terminará às 21h00min com o fechamento do sistema;
– Para votar, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição (link disponível no banner na página https://portal.ufcat.edu.br/), disponibilizado via internet utilizando seu login e senha do SIG- UFCAT;
– Em seguida, o sistema exibirá uma tela com a relação das eleições existentes no momento.
– Após a seleção da eleição desejada o sistema exibirá a lista com os nomes e números dos candidatos que estão concorrendo à eleição selecionada.
– Para proceder à votação o eleitor deverá clicar em “Entrar na cabine”, o SIGEleição apresentará uma tela com a figura de uma urna eletrônica para votação, ao que o eleitor deverá digitar o número do candidato em que deseja votar ou optar pelo voto em branco;
– Após o voto ser computado com sucesso, o eleitor poderá imprimir o comprovante de votação;
– Às 21h00min horas do dia 27 de agosto, o sistema SIGEleição encerrará automaticamente o processo de votação, não permitindo mais nenhum acesso para voto;
– Encerrado o processo de votação, a Presidência da Comissão terá acesso, usando sua própria senha, ao Relatório conclusivo dos votos apurados, inclusive brancos e nulos.
– O encerramento do processo e impressão do Relatório poderá ser acompanhado pelos candidatos ou seus representantes.
– A apuração dos votos e processamento dos resultados será iniciada após o encerramento da votação na sede da Secretaria de Tecnologia Informação da UFCAT.
– Serão considerados eleitos os candidatos mais votados até o limite de vagas nas instâncias deliberativas.
– Havendo empate, considerar-se-á eleito o candidato que:
– no caso de docente, for o mais antigo no magistério superior, na UFCAT;
– no caso de técnico-administrativo em educação, for o mais antigo na UFCAT;
– no caso de estudante, for o mais antigo na UFCAT.
– caso persista o empate, será considerado eleito o de maior idade cronológica.
– Recursos contra o resultado da eleição deverão ser dirigidos à comissão eleitoral, até o dia 29 de agosto, devidamente protocolados, de forma presencial, na Recepção da Reitoria, no horário das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min.
– O resultado será registrado em Ata e encaminhado à Reitoria da UFCAT, para conhecimento e posse dos eleitos.
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
UFCAT, aos 12 de julho de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral