UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO


Comissão Eleitoral para Eleição de Representantes nas Instâncias Deliberativas da UFCAT


EDITAL N.º 01/2024


ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DOCENTES, TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO E ESTUDANTES NAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO


A Comissão Eleitoral designada pela Reitoria, usando de suas atribuições e de acordo com a Estatuto e Regimento Geral da UFCAT, faz saber, pelo presente, que, no período de 15 julho a

15 de agosto de 2024, estarão abertas as inscrições para eleição de representantes dos docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes no Conselho Universitário – CONSUNI, no Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura e Políticas Estudantis – CONSEPEC, nas Câmara Setoriais de Graduação, de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, de Extensão e Cultura e de Políticas Estudantis; visando ao preenchimento de vagas, com mandato de 2 (dois) anos, informadas no quadro abaixo:


NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA

Instância

Docente

Técnico Administrativo

Estudante

CONSUNI

08

02

06

CONSEPEC

01

04

05

Câmara de Graduação

01

04

08

Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação

01

04

05

Câmara de Extensão e Cultura

01

02

03

Câmara de Políticas Estudantis

10

01

04


  1. – DAS INSCRIÇÕES


    1. – Poderão se inscrever:

      1. servidores docentes do quadro permanente da UFCAT, que estiverem no exercício de suas funções, ficando excluídos aqueles que estejam afastados ou licenciados do cargo até o ato da inscrição.

      2. servidores técnico-administrativos em educação, integrantes do quadro permanente da UFCAT, que estiverem no exercício de suas funções, ficando excluídos aqueles que estejam afastados ou licenciados do cargo até o ato da inscrição.

      3. estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFCAT, regularmente matriculados, excluídos os que estejam com matrículas trancadas.

    2. – As inscrições serão feitas por chapa para cada uma das instâncias, por meio de formulário online específico, disponível em <https://forms.gle/RuQ8kVz9hukUwoqYA>, no qual deve constar a instância de inscrição da chapa, o nome do candidato à representação titular, o nome do candidato à representação suplente e as respectivas fotografias anexadas, e realizar-se-ão no período de 15 julho a 15 de agosto de 2024.


    3. – Não serão permitidas inscrições de uma mesma chapa em mais de uma instância deliberativa, sendo considerado, portanto, para fins de homologação, a última inscrição realizada pela chapa dentro do período supracitado.


    4. – Poderão se candidatar às vagas de representação estudantil no CONSEPEC estudantes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu.


    5. – Somente estudantes de graduação poderão se candidatar a representação na Câmara de Graduação


    6. – Somente estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão se candidatar a representação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.


    7. – A cada nome inscrito, juntamente com seu suplente, corresponderá um número exclusivo, atribuído por meio de sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral. As homologações das inscrições serão publicadas no site da UFCAT (https://portal.ufcat.edu.br/), no dia 16 de agosto de 2024.


    8. – Os recursos às homologações deverão ser protocolados na Recepção da Reitoria, no horário das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, do dia 17 de agosto de 2024.


  2. – DOS ELEITORES E DOS VOTOS


    1. – Poderão votar:

      1. os servidores docentes do quadro permanente que estejam no efetivo exercício de suas funções na UFCAT.

      2. os servidores técnico-administrativos em educação do quadro permanente da UFCAT que estejam no efetivo exercício de suas funções.

      3. os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFCAT, regularmente matriculados, excluídos os que estejam com matrículas trancadas.


    2. – O eleitor poderá votar somente em um candidato titular e seu suplente, correspondentes à sua categoria.


    3. – O eleitor que possua mais de um vínculo com a UFCAT terá que optar, até o dia 22 de julho de 2024, para fins desta eleição, pelo vínculo que utilizará no pleito. Caso o eleitor não se manifeste será considerado o cargo que o eleitor ocupa a mais tempo.

    4. – Para fins de determinação da condição de eleitor, serão considerados os dados dos vínculos com a UFCAT extraídos no dia 29 de julho de 2024.


  3. – DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ELEIÇÃO ON LINE


    1. – A eleição será realizada por meio do sistema on-line, denominado SIGEleição, cujo link estará disponível no Portal da UFCAT, em um banner destacado


    2. – O suporte técnico ao SIGEleição será de competência da Secretaria de Tecnologia Informação da UFCAT, durante o período do processo eleitoral.


    3. – A autenticação do eleitor no SIGEleição será realizada com login e senha, únicos e intransferíveis, usualmente utilizados para o acesso ao Sistema Integrado de Gestão da UFCAT.


    4. – O voto será secreto e o sigilo será garantido pelo SIGEleição, que não identificará em qual(is) candidato(s)(as) o(a) eleitor(a) votou.


  4. – DO PROCESSO DE VOTAÇÃO


    1. – O SIGEleição será inicializado às 08h00min do dia 27 de agosto de 2024 e estará aberto à votação on-line, que terminará às 21h00min com o fechamento do sistema;


    2. – Para votar, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição (link disponível no banner na página https://portal.ufcat.edu.br/), disponibilizado via internet utilizando seu login e senha do SIG- UFCAT;


    3. – Em seguida, o sistema exibirá uma tela com a relação das eleições existentes no momento.


    4. – Após a seleção da eleição desejada o sistema exibirá a lista com os nomes e números dos candidatos que estão concorrendo à eleição selecionada.


    5. – Para proceder à votação o eleitor deverá clicar em “Entrar na cabine”, o SIGEleição apresentará uma tela com a figura de uma urna eletrônica para votação, ao que o eleitor deverá digitar o número do candidato em que deseja votar ou optar pelo voto em branco;


    6. – Após o voto ser computado com sucesso, o eleitor poderá imprimir o comprovante de votação;


    7. – Às 21h00min horas do dia 27 de agosto, o sistema SIGEleição encerrará automaticamente o processo de votação, não permitindo mais nenhum acesso para voto;

    8. – Encerrado o processo de votação, a Presidência da Comissão terá acesso, usando sua própria senha, ao Relatório conclusivo dos votos apurados, inclusive brancos e nulos.


    9. – O encerramento do processo e impressão do Relatório poderá ser acompanhado pelos candidatos ou seus representantes.


  5. – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS


    1. – A apuração dos votos e processamento dos resultados será iniciada após o encerramento da votação na sede da Secretaria de Tecnologia Informação da UFCAT.


    2. – Serão considerados eleitos os candidatos mais votados até o limite de vagas nas instâncias deliberativas.


    3. – Havendo empate, considerar-se-á eleito o candidato que:

      1. – no caso de docente, for o mais antigo no magistério superior, na UFCAT;

      2. – no caso de técnico-administrativo em educação, for o mais antigo na UFCAT;

      3. – no caso de estudante, for o mais antigo na UFCAT.

      4. – caso persista o empate, será considerado eleito o de maior idade cronológica.


    4. – Recursos contra o resultado da eleição deverão ser dirigidos à comissão eleitoral, até o dia 29 de agosto, devidamente protocolados, de forma presencial, na Recepção da Reitoria, no horário das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min.


    5. – O resultado será registrado em Ata e encaminhado à Reitoria da UFCAT, para conhecimento e posse dos eleitos.


    6. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


UFCAT, aos 12 de julho de 2024.


Presidente da Comissão Eleitoral