Por meio de sua assessoria jurídica, o SINT-IFES apresentou ação contra o Instituto Federal de Goiás – IFG, em defesa dos trabalhadores(as) lotados no Campus de Uruaçu, cobrando o pagamento do auxílio transporte que fazem jus suspenso no final de 2014, causando prejuízos ao conjunto da categoria daquele Campus.
Os trabalhadores(as) que recebiam o auxílio-transporte, considerada parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte público para o deslocamento até o local de trabalho, perderam esse direito na compreensão da Instituição por inexistência de transporte público na cidade de Uruaçu.
O auxílio pago anteriormente permitia aos servidores se deslocarem até o trabalho por meio de taxi, sendo que o valor daquele serviço era custeado por ele como a título de auxilio-transporte.
Durante anos esse procedimento foi adotado, entretanto, recentemente por entender que o pagamento do auxilio-transporte não é possível a servidores que utilizam os transportes classificados como taxi, passou a indeferir o referido beneficio levando o sindicato a buscar na justiça os direitos da categoria.
No momento o Juiz Federal de Uruaçu citou a Instituição para sua defesa inicial, determinando um prazo de trinta dias para a defesa, prazo esse que se encerra dia 24.