Muitos servidores, por algum motivo, deixaram de receber alguma verba do exercício anterior. Esse fato ocorre quando as despesas legalmente empenhadas e liquidadas não são pagas no exercício do cargo e quando o pagamento é pleiteado pelo servidor ou pela instituição, o servidor tem o pagamento do salário retornado e o valor retroativo é compreendido pela Administração Pública como verba de exercício anterior.
Quando isso ocorre, existe um procedimento padrão para que o valor seja pago ao solicitante. No processo, o valor é discriminado e o servidor precisa preencher um termo junto à Administração Pública. Ocorre que, logo após o procedimento, o solicitante é orientado a aguardar o pagamento dos valores, que muitas vezes não são pagos pela instituição, que tem utilizado o tempo de espera para que a ação seja prescrita – o que ocorre quando completa-se 5 anos do pleiteamento do valor.
As pessoas que têm o direito de recebimento dos valores verificados junto à Assessoria Jurídica, têm tido êxito e rapidez na resolução do caso, já que muitas vezes a Instituição que deve os valores não recorre e o caso é solucionado rapidamente já em primeira instância.
Orientamos as servidoras e servidores que estiverem nessa situação para que procurem a Assessoria Jurídica do Sindicato com a relação de documentos necessários, como a cópia do processo administrativo e cópia dos documentos pessoais, para que seja feito o ajuizamento da ação e, posteriormente, possam receber as verbas de exercício anterior na qual se tem direito com juros e correção monetária.