O Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Uruaçu concedeu uma liminar que obriga o Instituto Federal de Goiás a pagar auxílio transporte aos trabalhadores técnico-administrativos da cidade. A decisão foi tomada na última terça-feira (05).
A ação, protocolada pelo SINT-IFESgo no final do ano passado, visava garantir aos TAEs o pagamento do benefício, uma vez que o município de Uruaçu não dispõe de transporte público.
A juíza federal Raquel Soares Chiarelli entendeu que o benefício, de acordo com a jurisprudência, não se destina somente aos servidores que fazem uso do transporte público, mas para custear as despesas realizadas com o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
A decisão, ainda que temporária, foi considerada uma importante vitória para os TAEs de todo o estado. Ela gera um precedente para que os trabalhadores na mesma situação no estado possam ter acesso ao benefício, desde que devidamente representado judicialmente.
O SINT-IFESgo se coloca a disposição para esclarecimentos e representação legal de novas demandas a todos(as) os(as) TAEs do estado de Goiás. Para mais esclarecimentos, entrar em contato com a assessoria jurídica através do telefone: (62) 3261-4465.