Um dos interesses da União ao levar a MP ao plenário do STF será o de manter válida a elevação do desconto previdenciário, de 11% para 14%, sobre os servidores federais. Pelo texto da medida provisória, a elevação só será aplicada a partir de 1º de fevereiro, batendo sobre o salário que será pago somente em março.
O prazo poderá ser suficiente para uma possível revisão do Supremo quanto ao tema, segundo integrantes do governo. Por mais que a Justiça considere a suspensão dos aumentos irregular, que ao menos mantenha a intenção de elevar a alíquota previdenciária por prazo indeterminado.
De acordo com o Planejamento, a majoração poderá afetar 1,2 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo Federal. Em outubro de 2017, ao comentar a proposta, o Ministério do Planejamento informou que a proposta teria impacto extra de R$ 1,9 bilhão, por ano, para diminuir o déficit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).
Vale lembrar que o novo percentual será aplicado sobre o valor que exceder o teto do INSS — afetará àqueles que recebem além de R$ 5.645,81. O desconto aplicado diz respeito a diferença entre o valor bruto do salário o teto do INSS.