O SINT-IFESgo tem o prazer de informar, depois de mais de dois anos de espera, que os procedimentos adotados pela UFG para conversão do tempo de serviço laborado em local insalubre para tempo comum, com base nas decisões de Mandado de Injunção nº 1133-8 do STF, foram finalmente disponibilizados.
É importante ressaltar que é uma grande consquista para os filiados do SINT-IFES, pois seremos os primeiros a ser contemplados no âmbito das Universidades Federais, mais fiquem atentos para que a equipe de análise possa considerar a conversão do tempo insalubre é necessário que o trabalhador informe através de descrição das atividades realizadas e o respectivo período.
Tendo em vista que, somente os sindicalizados são considerados amparados pelo Mandado de Injunção, o requerimento em anexo tem que ser preenchido, assinado e na sequência entregue no Departamento do Pessoal da UFG, juntamente com uma cópia do último contracheque.
CIRCULAR 009. mandado de injunção_ANEXO-1