STF GARANTE BENEFÍCIO INTEGRAL COM 25 ANOS DE SERVIÇO P/ SERVIDOR QUE DESEMPENHA ATIVIDADE INSALUBRE

STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre
STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre

BSPF     –     28/07/2014

Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.

Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.

Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.

Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.

— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.

Decisões serão mais rápidas

Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.

— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.

A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.

Documentos

 

O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Alternativa ao PPP

Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre.

Contracheque

Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.

Proporcional

Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.

Legislação

A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

 

Fonte: Jornal Extra, divulgado pelo http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/

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