O Sint-IFESGO propôs uma ação civil pública contra a União, com pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que os servidores que façam parte do grupo de risco do Coronavírus possam se abster do trabalho presencial, mantendo a autorização para a manutenção da vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelece o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco.
A ação, que ainda está em trâmite, foi proposta devido ao aumento do número de casos de contaminação, internação e óbitos de pessoas que fazem parte do grupo de risco, a fim de que essas pessoas possam se resguardar trabalhando remotamente.
Recentemente, foi proferida decisão indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. No entanto, o Sindicato irá interpor em sede recursal agravo de instrumento – recurso contra as decisões proferidas no decorrer do processo -, visando discutir e reformar a decisão proferida no Tribunal.
Sint-IFESGO em defesa do servidor e do serviço público.
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