SINT-IFESGO GARANTE VITÓRIA JUDICIAL EM DEFESA DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DA CATEGORIA

Tribunal acolhe recurso do sindicato e reconhece que servidores oriundos de órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou empresas públicas devem ter a trajetória anterior considerada para fins de enquadramento previdenciário. Decisão beneficia servidores que chegaram à UFG vindos de órgãos municipais, estaduais, federais ou empresas públicas, sem interrupção de vínculo com o serviço público.

O Sint-IFESGO obteve uma importante decisão favorável em ação judicial ajuizada em 2016 em defesa de servidores da UFG que ingressaram na Universidade após já terem mantido vínculo com outros órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais, órgãos federais ou empresas públicas.

O ponto central da ação é o reconhecimento de que esses servidores, ao ingressarem na UFG sem interrupção de vínculo com o serviço público, não podem ter desconsiderado o tempo anterior de atuação estatal para fins de enquadramento previdenciário.

Na prática, a decisão reconhece que servidores oriundos de outros órgãos públicos têm direito ao mesmo regime previdenciário aplicável àqueles que ingressaram no serviço público antes da Reforma Previdenciária de 2003 ou antes da instituição da Funpresp, em 2013, conforme o caso concreto de cada servidor.

A ação foi movida pelo Sint-IFESGO a partir da demanda apresentada por servidores da base que, embora já tivessem trajetória anterior no serviço público, estavam sendo tratados pela Administração como se fossem novos ingressantes apenas por terem tomado posse em cargo na UFG.

Com esse entendimento, a Administração desconsiderava vínculos anteriores mantidos em órgãos municipais, estaduais, federais ou empresas públicas, o que poderia impactar diretamente o regime previdenciário desses trabalhadores.

A sentença inicial havia sido desfavorável, mas o Sint-IFESGO recorreu. No último dia 4, o Tribunal acolheu o recurso do sindicato, reformou a decisão anterior e reconheceu a tese de que deve ser considerada a continuidade do vínculo com o serviço público para definição das regras previdenciárias aplicáveis.

A decisão se refere à ação movida contra a UFG. Ainda cabe recurso por parte da Universidade. Caso não haja recurso, a decisão poderá transitar em julgado, permitindo ao sindicato requerer o cumprimento da sentença.

Além dessa ação, o Sint-IFESGO também ajuizou demanda semelhante em relação aos Institutos Federais. Esse processo ainda está em fase recursal e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para o Sint-IFESGO, a decisão representa um avanço importante na defesa dos direitos previdenciários da categoria, pois reafirma que a trajetória anterior dos servidores no serviço público não pode ser apagada no momento em que ingressam na Universidade por meio de novo concurso.

A vitória também fortalece a atuação coletiva do sindicato, que acolheu a demanda da base, sustentou juridicamente a tese desde 2016 e segue acompanhando os desdobramentos da ação.

O Sint-IFESGO orienta os servidores que ingressaram na UFG vindos de outros órgãos públicos, sem interrupção de vínculo, a acompanharem os canais oficiais da entidade e procurarem o sindicato para obter informações sobre os possíveis desdobramentos da decisão.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

© 2025 Sint-IFESGO. Todos os direitos reservados

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial