No serviço público, apesar de existir vedação legal, não é raro ver servidores trabalhando em desvio de função.
O desvio de função, no trabalho, ocorre quando o servidor executa atividades cujas atribuições são superiores daquelas para as quais foi contratado, por exemplo, ocupa o cargo de técnico de laboratório, porém, exerce atividades inerentes ao cargo de biomédico.
Em casos assim, quando isso ocorre, o poder judiciário tem entendido que o servidor desviado faz jus em receber uma indenização que equivale à diferença vencimental entre o cargo que ocupa e o que estiver desviado, contados dos últimos 5 anos do ajuizamento da ação.
Em razão desse entendimento, a Assessoria Jurídica do SINT-IFESgo, quando demandada, tem ajuizado ação judicial em face da UFG pleiteando para o servidor interessado uma indenização pelo desvio de função. ssas demandas têm sido exitosas
Os casos mais recentes foram de dois servidores que foram desviados de seus cargos. Um deles ocupava o cargo de Assistente Administrativo e foi desviado para o cargo de psicólogo e, o outro, ocupava o cargo de Almoxarife e foi desviado para o cargo de Assistente Administrativo.
Na sentença desses processos, os Juízes entenderam que os servidores, por estarem laborando em desvio de função, faziam jus a indenização relativo ao desvio de função. Essas ações estão em fase de recurso, pois a UFG recorreu.
Diante desses fatos, orientamos as servidoras e os servidores filiados que estiverem nessa situação, para entrem em contato com a Assessoria Jurídica do SINT-IFESgo para que possa ser analisado o seu caso, e se cabível, seja ajuizada ação judicial.
Mas é importante alertar, que o ajuizamento dessa ação irá automaticamente fazer com que o servidor desviado volte a exercer as atividades inerentes ao seu cargo, então, no caso do servidor que esteja satisfeito com as funções que está exercendo, não é aconselhável o ajuizamento da demanda.
Texto: Júlia Larissa
Design: Ana Domitila