DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR TEM NOVO RELATOR NA CÂMARA

DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR TEM NOVO RELATOR NA CÂMARA
DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR TEM NOVO RELATOR NA CÂMARA

O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), relator do PL 4.497/01, da ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), ainda não apresentou parecer para a proposta. O projeto define os limites para o direito de greve no serviço público.

O projeto já foi amplamente debatido na Casa, passando pela Comissão de Trabalho, onde, depois de várias audiências públicas foi aprovado pelo colegiado.

Caso seja aprovado na CCJ, onde também já foi objeto de debates em audiências públicas, a proposta segue para o plenário da Câmara.

Pontos do projeto em debate na Comissão:

1) estatuto da entidade sindical definirá as formalidades e quórum para convocação de greve;

2) supressão da lista de atividades essenciais e inadiáveis, nas quais será proibido o direito de greve;

3) previsão de negociação dos dias paralisados;

4) fixa prazo de 30 dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades;

5) define o prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos pactuados;

6) garante consignação (desconto) em folha de contribuições em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo;

7) proíbe demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista, exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e

8) possibilidade de acionar judicialmente o governo pelo descumprimento de acordo firmado em decorrência de negociação coletiva.

Senado Federal

Após passar pelo plenário da Câmara, a próxima etapa será o Senado Federal, onde tramitam dois projetos sobre o tema: os PLS 710/11 e 327/14, cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS).

Ainda sem acordo nas casas legislativas, o direito de greve dos servidores faz parte do tripé da organização sindical para o setor, que conta apenas com o direito de sindicalização. O Senado já aprovou e também foi aprovado por comissões da Câmara, o PL 3.831/15, que trata da negociação coletiva no serviço público.

A proposta em tramitação no Senado teve alterações por sugestão dos sindicalistas, entre elas a redução de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações.

Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

Para chegar a um consenso, o relator há época, senador Romero Jucá (PMDB-RR) diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.

O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.

Regulamentação

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes dos servidores públicos, invalidam o direito de greve pelo funcionalismo na prática.

Fonte: Agência DIAP

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