REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS JÁ PODEM SER ACESSADAS NA INTERNET

A publicação dos valores dá cumprimento ao que determina o Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação Pública
A publicação dos valores dá cumprimento ao que determina o Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação Pública

Do Ministério do Planejamento

Brasília – O Poder Executivo disponibilizou hoje na Internet as remunerações dos servidores públicos federais civis ativos. A publicação dos valores dá cumprimento ao que determina o Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/11).

Conforme a Portaria Conjunta 233, o prazo final para a primeira divulgação das remunerações referentes ao pessoal civil é o dia 30 de junho (sábado próximo). Mas a partir de hoje os dados já podem ser acessados no Portal da Transparência do governo federal da CGU.

Todos os órgãos e entidades deverão colocar em seus sítios na Internet mecanismo de redirecionamento para a área do Portal onde as informações estiverem publicadas.

Posteriormente, as atualizações serão enviadas à CGU  até o 10º dia útil de cada mês e publicadas na Internet até o último dia.

As informações que estão sendo disponibilizadas, tendo como referência o mês de maio passado, foram extraídas do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento – Segep/MP. São as seguintes:

  • Remuneração básica, aí compreendido o valor bruto do cargo efetivo, função e cargo comissionado. Quando esse valor ultrapassar o teto constitucional, são deduzidos os valores previstos na legislação do abate-teto.
  • Remuneração eventual: gratificação natalina (13º salário), férias e outras remunerações decorrentes de decisão judicial ou pagamento de exercícios anteriores.
  • Abate teto, que é valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
  • Deduções obrigatórias: imposto de renda retido na fonte e a contribuição para a previdência oficial.
  • Remuneração após as deduções obrigatórias.
  • Remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. 

Não estão sendo divulgadas as informações de caráter individual, como empréstimo, pensão alimentícia, seguro de vida, plano de saúde, dentre outros.

As verbas indenizatórias, isto é, os auxílios,   adicionais e indenizações só serão disponibilizados a partir de 31 de agosto, como prevê a Portaria Conjunta 233.

 

 

 

 

 

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