CRIAÇÃO DO INSAES AVANÇA

O órgão será uma espécie de agência reguladora da educação superior privada, com poder de autorizar a criação de cursos
O órgão será uma espécie de agência reguladora da educação superior privada, com poder de autorizar a criação de cursos

A prévia do relatório do projeto de lei do governo federal que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Inases) ameniza o caráter punitivo da autarquia. O texto apresentado ontem na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados pelo relator da matéria, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), busca equilibrar o impasse entre a pasta e as mantenedoras das instituições privadas de ensino superior. “As alterações buscam o equilíbrio. As mantenedoras estavam reclamando que alguns pontos do projeto estavam muito abertos. Agora está mais definido”, explicou.

A proposta inicial visa a desvincular do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a supervisão e a regulação do ensino superior. Dos atuais 77 funcionários que a pasta dispõe para tratar do credenciamento de instituições, da autorização de cursos e das avaliações in loco, a autarquia passaria contar com 550 funcionários de carreira para se dedicar exclusivamente às demandas do Insaes.

Com a nova redação, o texto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, retiraria a exigência de certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas para manutenção da entidade. “A exigência ficaria apenas para o credenciamento”, explica. Em casos de parecer negativo da Insaes com relação à supervisão do curso, a instituição, de acordo com outro item modificado, poderá recorrer ao Conselho Nacional de Educação no prazo de 30 dias. Além disso, o setor regulado poderá apresentar uma lista tríplice para a escolha de um representante na Insaes e o presidente da autarquia passará a ter cadeira nas câmaras de Educação Básica e de Ensino Superior.

Entre outros pontos reescritos, estão uma mudança no pagamento da taxa de supervisão. No três primeiros anos, em vez de ser paga semestralmente, ela seria cobrada anualmente. A base de cálculo passa a ser o número de matrículas, em vez do de vagas. A implementação da Insaes também não poderá causar prejuízo aos processos já protocolados no MEC.

Para a coordenadora-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Madalena Guasco Peixoto, o novo texto tem pontos problemáticos, mas, em geral, mantém o espírito da proposta inicial. “A forma como a supervisão foi tratada me desapontou. O relatório diminui um pouco o poder do Insaes, mas, em compensação, reabre espaço ao Conselho Nacional de Educação como instância de autarquia”, argumentou. Madalena, entretanto, ressaltou que esta é uma análise preliminar, pois o texto foi apresentado sem consulta prévia das entidades do setor.

O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Jorge Messias, informou que mais de 20 mil processos — entre supervisão, regulamentação e certificação de escolas e cursos — tramitam na secretaria. E lembra que o ciclo de credenciamento de uma instituição dura, em média, 280 dias. O processo exige, entre outros procedimentos, avaliação in loco e análises do CNE e do próprio ministério. Com a criasção do instituto, entretanto, o prazo não deve diminuir tanto. “Com o Insaes, a nossa perspectiva é a racionalidade dos atos e, com isso, uma eficiência maior. Quando for tratar de um ciclo de autorização de curso, que demora uns 230 dias, poderíamos passar para 180 dias. Temos pressa, é prioridade. Vamos trabalhar a aprovação no primeiro semestre de 2013.”

Link da Matéria: http://migre.me/coEk1

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