O Ministério da Economia publicou hoje (11) a portaria n° 9.763, que dispõe sobre as regras de expediente para os servidores públicos durante a Copa do Mundo 2022.
Durante os dias de jogos do Brasil, não será ponto facultativo. No entanto, os servidores podem alterar seus horários de trabalho para acompanhar as partidas.
Confira abaixo as orientações de expediente:
– Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
– Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília;
– Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.
Desse modo, com as alterações no expediente, as horas não trabalhadas serão compensadas durante o período de 1° de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, que, em caso de atividade presencial, podem ser compensadas antes ou depois do início da jornada diária de trabalho e, em caso de teletrabalho, deverão ser compensadas pelo cumprimento de entrega de todas as demandas pactuadas no plano de trabalho.
É importante ressaltar que os servidores que não compensarem as horas sofrerão descontos no salário, de acordo com as horas não compensadas.
Os órgãos permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, possibilitando assim o expediente regular dos servidores que optarem por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Confira a portaria através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-9.763-de-9-de-novembro-de-2022-443344594
#sintifesgo #sindicatodeluta