Jornal do Senado – 19/09/2014
Com voto favorável do relator, Comissão de Constituição e Justiça avalia proposta que proíbe reajuste salarial acima das perdas inflacionárias para servidores públicos até seis meses antes do pleito
A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde houver pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos. Conforme o projeto (PLC 69/2011), o reajuste em questão seria aquele acima da recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição, ou seja, apenas o índice maior que as perdas inflacionárias.
A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.
O projeto também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições determinadas pela lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens da administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.
Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a lei eleitoral também veda a nomeação de servidores, a demissão deles sem justa causa, a transferência ou a exoneração. A transferência de recursos da União aos estados e municípios (e dos estados aos municípios) também não é permitida, entre outras restrições.
Raupp considera necessária a aprovação para que fique expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento de servidores públicos e para explicitar que o descumprimento da lei se configura em atos de improbidade administrativa.
Fonte: Blog do Servidor Público Federal – http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/