A Reitoria da Universidade Federal de Goiás, publicou no último dia 10 (quinta-feira), a portaria Nº 4383 de 7 de agosto do ano de 2023 que regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Goiás, os procedimentos e orientações referentes à concessão do adicional ocupacional, disciplinados pelos artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112/90 e Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022.
Um dos pontos definidos na Portaria 4383, é que é “proibida a realização da avaliação pericial na ausência do servidor interessado e de pelo menos um acompanhante. O acompanhante pode ser a chefia imediata, a direção da unidade/órgão ou um servidor que faça parte da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP)”.
Para maiores informações e instruções a respeito das novas regras de avaliação de concessão de adicionais ocupacionais, procure o Departamento Jurídico do Sint-IFESGO e se informe.
Confira a Portaria na íntegra em nosso site. (link na bio)