O SINT-IFESgo, por meio de sua assessoria jurídica, informa que foi ajuizado Mandado de Segurança Coletivo para os servidores filiados que foram afetados pelo desconto em folha de pagamento de 10% referente à vantagem prevista no artigo. 184, da Lei 1.711/52 e do art. 192, da lei 8.112/90.
O desconto foi efetuado no mês de janeiro nos vencimentos dos servidores oficiados. O SINT-IFESgo recorreu administrativamente junto a UFG, porém o recurso foi negado. Devido à negativa, foi necessário ajuizar o Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de suspender o desconto. O processo atualmente se encontra no aguardo de decisão liminar.