O SINT-IFESgo repudia comportamentos de instigação ao nazismo e qualquer forma de expressão que culminem com a violação dos direitos humanos.
Apologia ao nazismo é CRIME previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Assim dispõe o artigo:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa
O mesmo vale para conteúdos que implicam na mesma conduta nos meios de comunicação social (redes sociais), no que dispõe a lei.
Art. 20, § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Canais de denúncia: Disque Direitos Humanos (Disque 100) – Canal direto para denúncias, anônimas ou não, de violação de direitos humanos, incluindo Violência ou Discriminação contra Mulheres; Homofobia; Xenofobia; Intolerância religiosa; Pornografia infantil; Racismo; Apologia e Incitação a crimes contra a Vida; Neo Nazismo; Tráfico de Pessoas. (www.disque100.gov.br)
Estejamos em alerta para o extremismo e intolerância acentuados nos dias atuais e induzidos pelo atual presidente da república.
Apologia ao nazismo não é liberdade de expressão.
Texto: Aymê Sousa
Design: Aymê Sousa
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados