O SINT-IFESgo REPUDIA COMPORTAMENTOS DE INSTIGAÇÃO AO NAZISMO

O SINT-IFESgo repudia comportamentos de instigação ao nazismo e qualquer forma de expressão que culminem com a violação dos direitos humanos.

Apologia ao nazismo é CRIME previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Assim dispõe o artigo:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa

O mesmo vale para conteúdos que implicam na mesma conduta nos meios de comunicação social (redes sociais), no que dispõe a lei.

Art. 20, § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Canais de denúncia: Disque Direitos Humanos (Disque 100) – Canal direto para denúncias, anônimas ou não, de violação de direitos humanos, incluindo Violência ou Discriminação contra Mulheres; Homofobia; Xenofobia; Intolerância religiosa; Pornografia infantil; Racismo; Apologia e Incitação a crimes contra a Vida; Neo Nazismo; Tráfico de Pessoas. (www.disque100.gov.br)

Estejamos em alerta para o extremismo e intolerância acentuados nos dias atuais e induzidos pelo atual presidente da república.

Apologia ao nazismo não é liberdade de expressão.

Texto: Aymê Sousa
Design: Aymê Sousa
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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