NOTA DE REPUDIO AO MPF-GO

NOTA DE REPUDIO AO MPF-GO
NOTA DE REPUDIO AO MPF-GO

NOTA DE REPUDIO

Os trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino do Estado de Goiás reunidos em assembleia geral no dia 07/04/16, realizada pelo SINT-IFESgo – Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino do Estado de Goiás – IFE, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH, vem a publico manifestar seu repudio, de forma veemente, a atitude  a recomendação 75/2016 do Ministério Público Federal em Goiás que proíbe a realização de ato politico de qualquer natureza político-partidário nas dependências das Instituições Federais de Ensino no Estado de Goiás- IFEs (UFG, IFG e IF Goiano), sobre o processo de impeachment da Presidenta da Republica.

As IFEs são espaços de ensino, pesquisa e extensão, com produção de conhecimentos nas diversas áreas, onde o dialogo com a comunidade acadêmica e com a sociedade em geral deve ser uma constante. A academia é um reflexo da sociedade, seus membros do corpo técnico-administrativos, docentes e discentes são oriundos e vivem suas vidas nesta sociedade. As IFEs são espaços públicos abertos a discussões e problematizações dos anseios da sociedade. A proibição de atos no interior das instituições é um cerceamento às suas funções.

No momento político pelo qual passamos toda sociedade se mobiliza e debate sobre as questões nacionais, capitaneadas por movimentos sindicais, estudantis, partidários ou apartidários todos, sem exceção, tem seu espaço garantido e sua liberdade de opinião e ação respeitadas pelas instituições.

A recomendação do MPF-GO ataca as três maiores instituições federais de ensino do estado, insinua e ameaça seus gestores com processos e penalidades caso não acatem suas determinações.

A decisão proferida afronta, ainda e sobremaneira, os direitos fundamentais dos trabalhadores e estudantes destas instituições, rompendo com sua condição de sujeitos de direitos.  O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 assegura liberdade de ir, vir e permanecer, de pensamento, de opinião, de consciência e crença, de associação e de reunião. São direitos individuais asseguram aos indivíduos uma esfera de atuação dentro da qual poderão atuar sem interferência do Estado ou dos demais membros da sociedade política. A Constituição garantiu, também, direitos a coletividades específicas ou genéricas, como acontece com a liberdade de informação e o direito de representação sindical.

A liberdade de pensamento manifesta-se sob duas formas diferentes, mas complementares: a liberdade de consciência e a liberdade de expressão. A primeira é de foro íntimo, revelando-se no plano de consciência individual. Ela indica que ninguém poderá ser compelido a pensar desta ou daquela forma. O seu exercício pressupõe o direito de escolher entre múltiplas opções que se oferecem. A escolha, porém, é atributo do sujeito que dispõe de vontade própria, ou seja, que é dotado de livre arbítrio. Desse modo, cada qual é livre para optar pela ideologia, pelo credo religioso ou convicção filosófica que mais lhe aprouver.

A liberdade de pensamento manifesta-se, no âmbito externo, pelo exercício das liberdades de comunicação, expressão e ensino, não cabendo nenhum tipo de “recomendação” que restrinja direitos.

Por estas e outras razões, o SINT-IFESgo e os Trabalhadores em referência, reafirmam a sua posição contrária a qualquer movimento ou ação de qualquer órgão do judiciário, do executivo ou do legislativo que resulte no cerceamento de direitos tão duramente conquistados na Constituição Federal de 1988, com o envolvimento maciço dos trabalhadores públicos. Nos solidarizamos com os Reitores das IFE em Goiás e apoiaremos todas as ações que visem a manter a liberdade de expressão, a liberdade de opinião e contra as praticas fascistas e policiais propostas pelos procuradores do MPF-Go.

 

Sint-Ifesgo

 

 

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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