PARA ENTENDER A EBSERH – MOÇÃO DE REPÚDIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

Conselho Nacional de Saúde Publica moção de repúdio contra EBSERH
Conselho Nacional de Saúde Publica moção de repúdio contra EBSERH

Entre outras ponderações, o CNS considera a criação da empresa um retrocesso do processo de fortalecimento dos serviços públicos, que se implentada, representará “o aprofundamento das contradições existentes na formatação do Estado Brasileiro”, conforme exposto no texto a seguir.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

MOÇÃO Nº 015, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de outubro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando que se encontra no Senado Nacional, o PLC nº 79/2011, aprovado na Câmara dos Deputados, sob o número PL nº 1749/2011, o qual trata da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH),

considerando que a EBSERH representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos sob o controle estatal, pois evidencia, mais uma vez, o debate acerca da concepção de Estado;

considerando que as contradições existentes na formatação do Estado Brasileiro serão aprofundadas com a manutenção da flexibilização das relações de trabalho resultante da terceirização nas Universidades, através de parcerias com Fundações de Apoio Privadas, empresas de terceirização e, por último, essa Empresa;

considerando que o Estado Brasileiro não pode secundarizar o papel desenvolvido pela Universidade Pública Brasileira na transformação social, no desenvolvimento e soberania do país, por se encontrar intrinsecamente relacionado ao modelo de Estado; 

considerando que é de fundamental importância a oferta dos serviços prestados, de forma gratuita e de qualidade, na área da saúde e da educação pela Universidade no cumprimento de seu papel com vistas ao fortalecimento do Estado Brasileiro, e que estes serviços, como bens sociais, não devem ser mercantilizados;

considerando que a precarização, resultante do processo de terceirização, é um mal para o serviço público, por se constituir, na maioria, um canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos serviços públicos prestados à população;  

considerando que, com a criação da EBSERH, o capital continuará vindo diretamente do Tesouro, mas, as demais fontes continuarão sendo financiadas, inclusive com recursos do SUS, ficando evidente que a origem dos recursos continuará sendo a mesma: recursos públicos disponibilizados para o setor privado;

considerando que as determinações contidas no Acórdão do Tribunal de Contas da União, de 2006, precisam ser cumpridas, e, consequentemente, realizados concursos públicos, via Regime Jurídico Único, para substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários, atualmente pagos com recursos de custeio designados por meio do SUS;

considerando que essa medida proposta pelo TCU foi atribuída em face da necessidade de resolver o contrato irregular dos trabalhadores fundacionais (terceirizados) nos Hospitais Universitários, visto que o TCU havia declarado a ilegalidade da situação dos 26 mil contratados em todo o País e dado prazo até 31 de dezembro de 2010 (prazo repactuado) para que o governo regularizasse a situação;

considerando que a sociedade precisa, mais uma vez, estar ciente deste debate e mais, ainda, os trabalhadores das Fundações que poderão ser enganados neste processo, pois a substituição das Fundações pela EBSERH não garante a transferência dos trabalhadores para a nova empresa;

considerando que a solução para a chamada crise dos HUs, resultado da redução gradativa de pessoal que assolou o setor público, e a falta de investimentos necessários para dar conta de toda a missão de atenção social (ensino, pesquisa, extensão e assistência à saúde) está na retomada dos concursos públicos pelo Regime Jurídico Único e pelo incremento financeiro no orçamento dessas Unidades Acadêmicas, para cumprimento de suas funções, com qualidade social, sem se esquecer da corresponsabilidade do Ministério da Saúde;

considerando que, além disso, também está evidente que a grande crise das Fundações reside em seus débitos junto aos fornecedores e passivos trabalhistas e, neste caso, as Fundações, deixando de gerir os HUs, deixam automaticamente de ter receita, ficando um déficit para o Estado; e

considerando que, pela leitura do PLC nº 79/2011 constata-se que o mesmo ainda determina que o quantitativo de pessoal da EBSERH será definido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e que esta Empresa poderá contratar a execução dos serviços, inaugurando no serviço público o modelo de gestão quarteirizada.

O Conselho Nacional de Saúde vem a público Repudiar à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, de que trata o PLC nº 79/2011, ora em Tramitação no Senado Federal.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Sexta Reunião Ordinária

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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