O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nova portaria que fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal.
O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 (Seiscentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Confira a portaria em anexo