O Boletim Legislativo nº 53 de novembro de 2016, publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, prodduziu um estudo que afirma que a PEC 55/16 (antiga 241) é inconstitucional. O documento, produzido por Vieira Júnior, afirma que “Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado”.
Confira o documento, na íntegra, aqui.