EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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EDITAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIÁS – SINT-IFESgo, entidade sem fins lucrativos, fundado em 18 de agosto de 1973, inscrito no CNPJ de n° 00260885/0001-68, portador de Registro Sindical concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do processo de n° 46208.007023/2008-85, concedido por despacho publicado no DOU em 19 de novembro de 2009, Seção I, pág. 079, e devidamente registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o Código Sindical de nº 911.000.000.26604-6, único representante da categoria dos Trabalhadores  Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, bem como dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme previsto no § 2º, Art. 1º, do Estatuto Social, com base territorial no Estado de Goiás, com sede na 5ª Avenida, n° 1213, Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, neste ato representado, na forma do estatuto, por sua Coordenadora Geral Fátima dos Reis, brasileira, cadastrada no CPF/MF sob o n° 130.583.391-00, pelo presente Edital, considerando o previsto na Instrução Normativa de n°1, de fevereiro de 2017, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, faz saber aos servidores que se dedicam às atividades que nos são correspondentes em todo Estado de Goiás, que o desconto na CONTRIBUIÇÃO SINDICAL da categoria será efetuado até o dia 31 de março do corrente ano e recolhido em favor deste sindicato até 30 de abril, impreterivelmente, conforme dispõem os Arts. 579 e 580 da CLT: 1) O desconto deverá ser feito na importância correspondente aos vencimentos de um dia de trabalho dos servidores, 1/30 da remuneração, qualquer que seja a forma da referida remuneração, de acordo com o Art. 580 da CLT. 2) Todas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES localizados no Estado de Goiás, bem com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH localizada no Estado de Goiás, deverão recolher em valor deste Sindicato a contribuição sindical dos servidores que nelas atuam. 3) Lembramos, ainda, que a contribuição sindical dos servidores que ingressarem nestas repartições públicas admitidos após o mês de março será descontada no primeiro mês de trabalho, e o recolhimento no mês subsequente, salvo se esse desconto já tiver sido realizado, no ano em curso, no labor anterior devidamente registrado e formalizado nos termos do que dispõe os Arts. 601 e 602 da CLT. 4) De todo modo, solicitamos que o recolhimento da guia ocorra no mês de abril em 2017, em nome deste SINDICATO, com posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos servidores contribuintes, indicando o cargo e remuneração percebida no mês de desconto, com o respectivo valor recolhido, de modo a dar cumprimento ao § 5°, artigo 11° do estatuto da entidade; 2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada. 5) Este edital cumpre o papel de salvaguardar os interesses da entidade e sua base, pois, já é de domínio público que outras entidades, alheias à nossa vontade, já publicaram no diário oficial solicitando cobrança de nossa categoria.

 

Goiânia-GO, 23 de fevereiro de 2017.

 

FÁTIMA DOS REIS

Coordenadora Geral

 

 

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Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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