BOLETIM CTB DIGITAL

NA SEXTA-FEIRA passada (20/01), o STF tomou uma decisão valiosa para a relação entre capital e trabalho que, como era de se esperar, por conveniência classista, a mídia comercial escamoteou.

O trabalhador não precisa mais pagar honorários advocatícios, perícia e outros encargos, se perder a ação movida na Justiça trabalhista. Uma grande conquista, pois a obrigatoriedade do pagamento foi imposta pelo patronato na desastrada reforma trabalhista, feita a toque de caixa, no governo – de legitimidade questionável – do golpista Michel Temer, a fim de amedrontar os empregados a não recorrerem à Justiça para reclamar direitos sonegados.

A intimidação deu certo, pois caiu consideravelmente o número de ações trabalhistas nos últimos anos.

A vitória de Lula e a retomada da democracia social ajudaram a iluminar o Supremo Tribunal Federal, que agora precisa derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado, pois submete o Direito à capacidade de pressão do poder econômico. Uma anomalia absurda.

 

Confira o boletim na íntegra em anexo.

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