A Justiça Federal reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem do HC/UFG ao adicional de insalubridade em grau máximo (20%), com pagamento da diferença retroativa a 2019.
A servidora ingressou na Universidade Federal de Goiás (UFG) em 2004 e atuou em diversos setores do Hospital das Clinicas (HC), recebendo em sua ultima lotação no hospital, o percentual de grau máximo de insalubridade (20%). Em 2017, ela foi transferida, por necessidade do serviço publico, para o Centro de Referência em Oftalmologia (CEROF), onde teve o sua insalubridade reduzida para 10% (grau médio). Em 2019, a servidora retornou para sua ultima lotação no HC, porém teve o seu pedido retorno ao grau máximo de insalubridade negado pelo SIASS/UFG, o que a levou a buscar a assessoria jurídica do sindicato para ingressar com uma ação pleiteando seus direitos. Após os tramites judiciais e recursos da UFG, o juiz proferiu a sentença final reconhecendo o direito da servidora a receber o grau máximo de insalubridade de imediato, bem como a receber o retroativo com os valores corrigidos.
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