CONFIRA O NOVO REGIMENTO DA SEDE SOCIAL DO Sint-IFESGO

Prezado(a) Filiado(a),

 

a diretoria do sindicato dos trabalhadores das instituições federais de ensino do estado de Goiás, trabalha incansavelmente para melhorar o atendimento a todos os filiados e seus dependentes em nossas sedes e os serviços prestados pelo sindicato.

 

Com a preocupação de ampliar os investimentos em nossa sede social, melhorar o atendimento aos filiados e seus familiares e também garantir a qualidade do serviço prestado, o conselho de delegados sindicais e a diretoria do Sint-IFESGO aprovaram um novo regimento interno da Sede Social – CLUBE.

 

Novo regimento interno da sede social-Clube, principais regras aprovadas:

 

  1. Os filiados e seus dependentes legais terão acesso livre (gratuito) as dependências do CLUBE, sem necessidade de utilizar convites;
  2. Para acesso as dependências do CLUBE, o filiado deverá informar seus dependentes legais (cônjuge, filhos até 24 anos, dependentes no IRPF) que serão cadastrados no sistema do sindicato;
  3. O filiado poderá ingressar nas dependências do clube, com até 2(dois) convidados por dia, de forma gratuita;
  4. O filiado poderá ingressar nas dependências do clube acompanhado de convidados extras, mediante o pagamento de R$15,00 (quinze reais) por convidado;
  5. Os convidados, gratuitos ou pagos, só poderão ingressar nas dependências do CLUBE acompanhados do filiado ou de um dependente legal maior de 18 anos;
  6. As reservas de churrasqueiras não terão mais direito a “lista” de convidados, ou seja, além dos 2 (dois) convidados gratuitos por dia, por cada convidado extra será cobrado o valor de R$15,00;
  7. No regimento interno também foram atualizadas normas disciplinares e de convivência dos frequentadores, recomendamos que leiam com atenção o regimento em nosso site (https://sint-ifesgo.org.br/wp-content/uploads/2023/05/REGIMENTO-INTERNO-DA-FILIAL-Referendado-em-Maio-2023.pdf);
  8. A cobrança de convidados extras será iniciada a partir de 17 de junho de 2023 (sábado).
  9. A cobrança de convidados extras será apenas nos sábados, domingos e feriados ou em dias e horários que houver eventos especiais na sede social – CLUBE.
  10. O filiado poderá indicar pessoas de seu relacionamento social, mesmo que não seja seu parente, como sócio contribuinte, e nessa condição de sócio contribuinte terá os mesmos direitos do filiado titular para emissão de guias médicas e laboratoriais para si e seus dependentes além de ter acesso às dependências do clube.

 

 

Sint-IFESGO trabalhando para melhor atender ao filiado e sua família.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
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