O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (30) acórdão confirmando a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem à base dos sindicatos, independentes de serem ou não sócios. O Tribunal manteve o direito individual de oposição de quem não é associado e se recusa a contribuir. A decisão veio ao encontro do entendimento e da demanda do movimento sindical.
“É justa, vai contribuir para a luta em defesa dos direitos sociais e do desenvolvimento nacional, e representa um alívio para as finanças dos sindicatos”, comentou o presidente da CTB, Adilson Araújo. “Foi e ainda é o movimento sindical quem conquistou e segue conquistando, com muita mobilização e luta, os direitos e benefícios gozados pela classe trabalhadora e não apenas para os que são sócios, mas também para os não sócios. É não só justo que estes também contribuam como esta contribuição é essencial para financiar as lutas, de forma a preservar os direitos e ampliar as conquistas. Os trabalhadores não vão perder com isto, pelo contrário o fortalecimento dos sindicatos vai resultar na ampliação dos benefícios e direitos conquistados”, argumentou.
Confira o boletim na íntegra abaixo e em anexo.
#ctb #boletim