A assessoria jurídica do Sint-IFESGO obteve uma importante vitória na Vara Federal Cível e Criminal de Jataí contra a Universidade Federal de Jataí (UFJ) e a União. A decisão judicial garantiu a uma servidora da UFJ o direito à licença para acompanhamento de cônjuge, possibilitando seu exercício provisório no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
A ação judicial foi motivada pela remoção do cônjuge da servidora no interesse da administração da Petrobras, empresa na qual trabalha. Com base no artigo 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, a assessoria jurídica do Sint-IFESGO argumentou que a remoção da servidora deveria ser concedida para assegurar a unidade familiar e garantir o exercício provisório.
Inicialmente, a UFJ indeferiu administrativamente o pedido, sob a justificativa de que o cônjuge da servidora, por ser empregado da Petrobras, não se enquadrava na previsão legal, que contemplaria apenas servidores públicos civis ou militares.
No entanto, ao analisar o caso, o Juiz julgou procedente a solicitação da servidora, determinando que a UFJ conceda a licença para acompanhamento do cônjuge e permita o exercício provisório no Campus Nova Suíça do CEFET-MG. A decisão representa uma importante conquista para a defesa dos direitos das/os servidoras/es públicos e reflete o compromisso do Sint-IFESGO na luta pela garantia de direitos e condições dignas de trabalho para sua categoria.
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