Assessoria jurídica da Fasubra divulga parecer constatando ilegalidade na IN 62/2022 no que trata das progressões no PCCTAE

Assessoria Jurídica da Fasubra emite parecer que identifica ilegalidades na Instrução Normativa 62/2022. A IN 62 estabelece sobre a progressão de mérito profissional, na prática ela tenta modificar de 18 para 24 meses o interstício para progressão por mérito dos Servidores Técnico Administrativos em Educação (TAEs).

Segundo o parecer jurídico da Fasubra, a IN 62 afronta diretamente a Lei 11091/05 ao ignorar a nova redação (art. 10-A) que define o interstício em 18 meses. E conclui que
por se tratar de norma meramente orientadora, a instrução não isenta o gestor de pessoas de obedecer a lei, devendo ser mantido o interstício de 18 meses para fins de progressão por mérito.

A orientação é de que os gestores que continuem cumprindo as legislações vigentes em relação às progressões de carreira dos TAEs. Caso decidam por seguir a IN, o indicado é que as entidades busquem vias jurídicas para combater a postura.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
© 2020 SINT-IFESgo. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: RD Soluções
Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial

login

Enter your email and password and start exploding killer features
Boletim eletrônico

Cadastre-se e receba informações e notícias do SINT-IFESgo.