APOSENTADORIA ESPECIAL DA SERVIDORA E DO SERVIDOR PÚBLICO

Atenção, servidoras e servidores públicos! Vocês conhecem a aposentadoria especial e como ela funciona?

 

As servidoras e servidores públicos que possuem 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre – ou seja, atividades relacionadas a ruídos, agentes químicos qualitativos e quantitativos, e agentes biológicos – possuem direito à aposentadoria especial.

 

Esse direito de se aposentar com menos tempo de trabalho, apesar de estar previsto na legislação, por falta de uma norma regulamentadora, os servidores públicos ficavam impossibilitados de usufruírem.

 

Entretanto, o STF, depois do ajuizamento de vários Mandados de Injunção por instituições sindicais, dentre elas o SINT-IFESgo, regulamentou a norma, e para isso utilizou como parâmetro a lei relativo ao regime geral de previdência (INSS).    

 

E de acordo com a lei do Regime Geral do INSS, para ter direito à aposentadoria especial, os servidores devem comprovar – por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) – que atuaram por 25 anos em atividades insalubres, expostos a agentes nocivos à saúde, conforme o artigo 57 da Lei 8.213/91. Já nos casos de maiores exposições, como atividade de mineração, o servidor pode precisar de 15 a 20 anos de trabalho.

 

No entanto, como houve a Reforma da Previdência em 2019, é preciso ficar atento a alguns quesitos. Se o servidor ingressou no serviço público depois da Reforma, será necessário, além do tempo da atividade, ter 60 anos de idade (para atividades especiais de 25 anos), 58 anos (para atividades especiais de 20 anos) ou 55 anos (para atividades especiais de 15 anos).

 

Já se o servidor ingressou no serviço público antes da Reforma, mas que até a data da reforma da previdência não preencheu o requisito de tempo de contribuição especial, será submetido a uma regra de transição, e deverá cumprir uma escala de pontos, que se referem à soma da idade, do tempo de atividade especial e do tempo de contribuição comum. No caso, para atividades especiais de 25 anos, os servidores devem cumprir 86 pontos. Já para as de 20 anos, 76 pontos, e para as de 15 anos, 66 pontos. Além disso, os servidores devem ter, no mínimo, 10 anos de atividade no serviço público e 5 anos no cargo efetivo ao qual será concedida a aposentadoria.

 

Mas caso o servidor tenha completado todos os requisitos para conseguir a aposentadoria especial antes da reforma da previdência, este possui direito de se

aposentar sem ter que cumprir as regras de transição trazidas pela reforma da previdência, porém, administrativamente será aposentado pela média das maiores contribuições, mesmo tendo adentrado no serviço publico antes de 2003, ou seja, mesmo tendo em tese direito a integralidade e paridade. Nesse caso, o servidor que preferir se aposentar pela especial poderá ingressar com a ação judicial para tentar buscar a integralidade e a paridade.

 

 Já aquele servidor que completou todos os requisitos para conseguir a aposentadoria especial, seja antes da reforma ou depois, e escolheu continuar trabalhando, ele tem direito ao Abono de Permanência, que se trata de um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) pago ao servidor, que corresponde à sua contribuição previdenciária. Dessa forma, o trabalhador receberá o valor bruto do salário como valor líquido, já que o abono reembolsa a contribuição previdenciária.

 

Para conseguir o direito à aposentadoria especial ou o abono permanência, o servidor terá que requerer junto ao órgão que está lotado, por meio de processo administrativo, juntando toda a documentação (PPP ou LTCAT) que prove os anos de trabalho insalubre.

 

Em caso de qualquer dúvida, servidores e servidoras, procurem pessoalmente a Assessoria Jurídica do SINT-IFESgo – que é localizada na Sede Administrativa do Sindicato -, para orientação e avaliação de cada caso em particular.

 

SINT-IFESgo em defesa do serviço público.

 

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Texto: Heloísa Brito

Design: Aymê Sousa

 

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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