Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quinta-feira (26) no Tribunal Regional da 1ª Região recurso contra a decisão da 17ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a determinação do governo de cortar o ponto dos servidores públicos da União no Distrito Federal.
A decisão foi tomada no dia 24 pelo juiz Flávio Marcelo Borges e só vale para servidores do DF.
A 17ª Vara Federal concedeu na terça-feira (24) liminar que suspendia o corte de pontos de servidores públicos federais do Distrito Federal, em greve desde 18 de junho. A paralisação foi considerada legal pela Justiça.
No último dia 6, o governo federal informou que autorizou o desconto dos dias de paralisação de servidores federais de diversos órgãos que estão em greve. A ordem do corte no ponto partiu da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento.
A liminar institui multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo ente público e as autoridades responsáveis por possíveis descontos salariais, em caso de descumprimento da decisão.
A decisão do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges indica que o impasse sobre a greve e o corte de ponto é decorrente de lacuna legislativa sobre o direito de paralisação dos servidores públicos. “O direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional”, avaliou o magistrado.
“De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E
dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu”, afirmou o juiz na sentença.
O texto também faz um alerta contra eventuais abusos dos grevistas. “O serviço com um todo não pode parar; a relação Estado-sociedade não cabe estar prejudicada. Eventuais abusos devem ser coibidos.”