ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Acumulação de cargos
Acumulação de cargos

Terça-feira, 13 de março de 2012

O Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira (13/3) regras para controlar o acúmulo de cargos por servidores públicos federais. A portaria estabelece que o servidor efetivo, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá comunicar ao Ministério a nomeação para outro cargo público acumulável. Sem isso, ele não poderá tomar posse. Além disso, a cada seis meses, ele deverá entregar comprovantes de rendimentos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Atualmente, a Constituição permite que profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público tenham mais de um emprego no setor público. Clique aqui para ler a portaria na íntegra.

 

Fonte: Blog do Servidor – http://www.correiobraziliense.com.br/blog/blogdoservidor/

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