NOVO PRAZO PARA REQUERER AÇÃO SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DE 28,86%

 

O prazo para que servidores públicos federais requeiram o reajuste salarial de 28,86%, devido pela União, foi ampliado para 30 meses, oferecendo uma nova oportunidade para que servidores ativos e aposentados busquem a correção dos valores devidos. Inicialmente, o prazo se encerraria em 2 de agosto, mas o Ministério Público Federal (MPF) decidiu estendê-lo após uma ação de protesto interruptivo da prescrição.

 

Servidores de diversos órgãos, como União, IBGE, Dnit, INSS, Ibama, Incra, Funasa e universidades, podem solicitar o reajuste. A extensão do prazo abrange somente aqueles que ainda não entraram com ação judicial, bem como aqueles servidores que não fizeram acordos administrativos.

 

A prorrogação garante mais tempo para que estes servidores busquem a justiça, sem o risco de perder o direito de reivindicar as diferenças salariais. Contudo, é essencial iniciar o processo o quanto antes, considerando a necessidade de reunir documentos e realizar perícia técnica.

 

O reajuste de 28,86% foi instituído para corrigir uma desigualdade gerada pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993, que inicialmente beneficiaram apenas militares. Posteriormente, a justiça reconheceu o direito dos servidores civis a essa mesma correção, assegurando a equiparação salarial.

 

Essa nova oportunidade oferece mais tranquilidade para os servidores regularizarem seus direitos financeiros. Portanto, servidoras e servidores que ainda não entraram com a ação, bem como aqueles servidores ou servidoras que não firmaram acordo administrativo, devem procurar o Departamento Jurídico do Sint-IFESGO, em horário comercial, para iniciar os trâmites relacionados à ação.

Importante ressaltar, que aqueles servidores que já possuem ação judicial relativo aos 28,86%, seja com o sindicato ou com advogado particular, ou aqueles servidores (as) que firmaram acordo com a administração pública, não terão direito entrar na referida ação, sendo desnecessário, portanto, procurar o nosso departamento jurídico.

 

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