SUPREMO ANALISA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO PARA SERVIDOR PÚBLICO

Supremo analisa reposição da inflação para servidor público
Supremo analisa reposição da inflação para servidor público

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, pela terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os Servidores Públicos podem ser indenizados pela não revisão de seus salários de acordo com a inflação dos últimos anos.

Até agora, o placar está em quatro votos a três contra o pagamento de indenização.

O caso é de grande impacto econômico e servirá de precedente para pedidos semelhantes, pois está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão geral. Na sessão de ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi à tribuna para ressaltar que um reajuste de 1% na folha de salários da União representaria impacto anual de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos, com base em dados de 2012. Ele lembrou ainda que uma decisão favorável aos servidores atingiria também os Estados e municípios.

No processo, que começou a ser julgado em 2011, Servidores Públicos civis de São Paulo pedem indenização que cubra as perdas salariais causadas pela não reposição inflacionária nos últimos anos. Eles argumentam que o reajuste está garantido pelo artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal, que assegura “revisão geral anual” à remuneração dos Servidores Públicos. Segundo os autores da ação, não se trata de aumento salarial, mas de correção monetária dos vencimentos.

A não reposição inflacionária, de acordo com o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, vem “achatando” ano a ano o salário dos servidores federais. “Todos os anos temos que nos preparar para fazer greve e abrir negociação”, afirmou. A entidade entrou no processo como parte interessada (amicus curiae).

Quando o julgamento começou em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou pelo pagamento da indenização, caracterizando o reajuste anual como um componente “essencial” do contrato do servidor com a administração pública. Para ele, os funcionários públicos buscam apenas indenização pelo descumprimento de um dever jurídico. O voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência, criticando o que chamou de uma forma de “indexação permanente”. De acordo com ele, o chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente, de forma fundamentada, sobre a possibilidade ou não de concessão de reajuste anual geral para o funcionalismo, e o artigo 37 da Constituição não pode ser visto como um dever de modificar os salários. Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Na sessão de ontem, Mendes fez uma crítica enfática sobre a possibilidade de concessão de um reajuste anual e pediu “imensa cautela” na análise do tema. “Não estamos infelizmente a decidir um único caso. Estamos a emitir um juízo que dirá que todos servidores federais, estaduais e municipais farão jus, à guisa de uma indenização, de receber a partir da decisão, e certamente com efeito retroativo, um valor de reajuste”, disse.

E acrescentou: “Quanto isso custa? Podem dizer que não é da nossa conta, é de responsabilidade de quem for fazer a lei orçamentária. Mas isso demandaria uma revolução do ponto de vista orçamentário. Estaremos fazendo uma intervenção das mais radicais.” O ministro Luiz Fux questionou o que chamou de uma conclusão “consequencialista” do colega e defendeu que é preciso seguir o que está na Constituição.

Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli lembrou que, durante a crise, alguns países da Europa chegaram a diminuir salários de servidores, inclusive juízes, o que seria proibido no Brasil.

 

Fonte: Valor Econômico

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal:  http://www.servidorfederal.com.br

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