A justiça federal deferiu uma liminar determinando que a Universidade Federal de Goiás (UFG) suspenda o desconto do Vencimento Básico Complementar (VBC) em folha de pagamento. A decisão foi assinada na última sexta-feira (18). Agora o sindicato irá pleitear que seja determinada a devolução dos valores descontados nos salários dos servidores em folha suplementar.
A decisão foi uma vitória da assessoria jurídica do SINT-IFESgo, que entrou na justiça assim que a UFG anunciou que o pagamento do VBC era indevido e que os servidores que o recebiam deveriam devolver o benefício por meio de desconto em folha de pagamento. Confira a decisão no final da matéria.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso, Jesus Crisóstomo de Almeida, afirmou que, se houve erro em pagar o benefício, ele foi da administração pública. Por esse motivo, os servidores não deveriam pagar por ele.
“O certo é que, independentemente do motivo que ensejou a determinação de devolução dos valores recebidos pelos mencionados servidores, aparentemente não há responsabilidade dos mesmos pela conduta supostamente equivocada da Administração, configurando-se situação de boa-fé por parte daqueles, o que afasta prima facie a obrigação de ressarcimento ao erário público”, ressaltou Almeida.
O coordenador geral do SINT-IFESgo, Fernando Mota, comemorou a decisão. “Foi uma vitória importante da assessoria jurídica do nosso sindicato. Nós entendemos que a questão do VBC não é responsabilidade do servidor que o recebeu. O próximo passo agora é solicitar cumpra a liminar, suspendendo imediatamente a cobrança, e que devolva o dinheiro que foi descontado em agosto na próxima folha”, disse o dirigente.
Fernando ressaltou também que o sindicato tentou resolver a questão de forma administrativa com a UFG. “Fizemos várias reuniões com os gestores da universidade, para que essa questão fosse resolvida de forma administrativa. Mas a UFG alegou que não poderia deixar de fazer o desconto, porque se tratava de uma cobrança feita pelos órgãos de controle. Dessa forma, nos restou apenas entrar com o mandado de segurança”, concluiu.
Entenda o caso
O VBC foi gerado no enquadramento do PCCTAE de 2005. Na época, foi aprovada uma lei que previa a absorção em todos os reajustes salariais posteriores a 2005. Entretanto, a não absorção do VBC foi garantida em todas negociações entre o governo federal e a Fasubra.
No primeiro semestre deste ano, entretanto, a UFG informou que o benefício seria cortado e que os valores recebidos desde 2015 deveriam ser devolvidos por meio de desconto na folha. Diante disso, o sindicato orientou a categoria a protocolar defesas administrativas a um processo aberto pela entidade na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Entretanto, todas as tentativas de defesa foram negadas pela universidade.