UFG REGULAMENTA RSC-TAE E AVANÇA NA PREPARAÇÃO DOS REQUERIMENTOS

Portaria estabelece regras gerais e Consuni aprova comissão responsável pela implantação; solicitações ainda dependem de Instrução Normativa específica.

A Universidade Federal de Goiás avançou na implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores técnico-administrativos em educação. A instituição publicou, nesta segunda-feira (20), a Portaria nº 4.535/2026, que institui o RSC-PCCTAE na UFG e estabelece as regras gerais para sua concessão.

O Conselho Universitário da UFG (Consuni) também aprovou, na sexta-feira (17), a composição da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). O grupo será responsável por participar da organização dos fluxos, receber os memoriais, analisar a documentação e avaliar os requerimentos.

Apesar do avanço, os pedidos de RSC ainda não estão abertos. A própria portaria determina que o início dos procedimentos depende da publicação de uma Instrução Normativa específica da UFG.

O que é o RSC-TAE?

O RSC reconhece conhecimentos práticos, técnicos e científicos desenvolvidos pelos servidores ao longo da trajetória profissional. Esse reconhecimento considera experiências relacionadas ao exercício do cargo e à atuação em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Na carreira dos técnico-administrativos em educação, o RSC será utilizado exclusivamente para permitir o acesso ao Incentivo à Qualificação correspondente ao nível imediatamente seguinte ao já recebido pelo servidor. Portanto, não se trata de concessão automática nem permite avançar mais de um nível por requerimento.

A regulamentação prevê os seguintes níveis:

  • RSC-PCCTAE I: Incentivo à Qualificação de 10%;
  • RSC-PCCTAE II: Incentivo à Qualificação de 15%;
  • RSC-PCCTAE III: Incentivo à Qualificação de 25%;
  • RSC-PCCTAE IV: Incentivo à Qualificação de 30%;
  • RSC-PCCTAE V: Incentivo à Qualificação de 52%;
  • RSC-PCCTAE VI: Incentivo à Qualificação de 75%.

Os percentuais são calculados sobre o padrão de vencimento básico do servidor. A concessão dependerá da escolaridade, do percentual de IQ já recebido e da comprovação das experiências e atividades exigidas para cada nível.

Quem poderá solicitar?

De acordo com a portaria, o RSC-PCCTAE será destinado exclusivamente aos servidores ativos e em efetivo exercício integrantes do PCCTAE, inclusive aqueles requisitados, cedidos ou movimentados para composição da força de trabalho.

O reconhecimento não será concedido a servidores em estágio probatório.

As experiências e atividades apresentadas para pontuação deverão ter sido realizadas durante o exercício do cargo. A norma também estabelece um intervalo de três anos, contado da última concessão, para um novo requerimento.

A pontuação reconhecida e não utilizada poderá ser acumulada para solicitações posteriores, conforme as regras que ainda serão detalhadas pela UFG.

Comissão terá 18 integrantes

A comissão aprovada pelo Consuni será formada por 18 integrantes — nove titulares e nove suplentes — distribuídos de forma paritária entre representantes indicados pelo Conselho Universitário, pela área de Gestão de Pessoas e pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS). [Confira a composição divulgada pela UFG](https://ufg.br/n/202908-consuni-aprova-comissao-que-coordenara-a-implantacao-do-rsc-na-ufg).

  • Representam o Consuni:

Titulares: Cyanéa Ferreira Lima Gebrim, Milton Pereira da Costa Filho e Enderson Medeiros;
Suplentes: Manoel Henrique Ribeiro Castro, Fabrício Ribeiro de Souza e Dayse Mary da Silva.

  • Pela área de Gestão de Pessoas:

Titulares: Aretuza Pereira Silva, Luciana Jaqueline da Cruz Dutra e Vanderlene Marques Miranda;
Suplentes: Gilvan Augusto Feliciano de Castro, Robson Mendes Neves Tsuboi e Fernanda Almeida Andrade.

  • Pela CIS:

Titulares: Fernando Cesar Silva da Mota, Nelson de Lima Santos e Edvaldo de Goiás Pereira Pontes;
Suplentes: Euler de Oliveira Araújo, Wellington Macedo Coutinho e Fernando Medeiros Mendonça.

Segundo a UFG, um fluxograma elaborado pelo Grupo de Trabalho será repassado à comissão. A Universidade também informou que já foram desenvolvidos uma calculadora e um modelo de requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O que ainda precisa ser definido?

A futura Instrução Normativa deverá detalhar:

  • os documentos comprobatórios aceitos;
  • os critérios de pontuação;
  • os formulários;
  • o formato do memorial;
  • o fluxo dos processos;
  • os instrumentos de avaliação;
  • os procedimentos para análise e concessão.

A Portaria nº 4.535/2026 prevê ainda que a comissão poderá indeferir um pedido, inclusive quando os requisitos previstos na legislação tenham sido atendidos, desde que apresente decisão fundamentada e baseada em critérios objetivos.

Esse dispositivo reforça a importância de que a futura regulamentação estabeleça critérios transparentes, tratamento igualitário, justificativas claras e mecanismos para contestação das decisões.

Sint-IFESGO acompanhará a implantação

O RSC-PCCTAE é uma conquista construída pela mobilização nacional dos servidores técnico-administrativos em educação. Sua implantação deve reconhecer, com justiça e transparência, os conhecimentos e as experiências acumulados pela categoria ao longo da vida profissional.

O Sint-IFESGO acompanhará a elaboração da Instrução Normativa, o funcionamento da comissão e a abertura dos requerimentos, atuando para garantir segurança, transparência e igualdade de tratamento.

Enquanto a regulamentação não for concluída, a orientação é preservar e organizar os registros das atividades realizadas durante o exercício do cargo e acompanhar os canais oficiais do Sindicato. Assim que a UFG publicar as regras complementares, o Sint-IFESGO divulgará orientações detalhadas para a categoria.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

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