Servidores técnico-administrativos podem solicitar progressão com interstício de 18 meses até 31 de janeiro de 2025; mudança acompanha nova Medida Provisória.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) da Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgou nesta segunda-feira (20) o Ofício Circular nº 2/2025, referente ao processo nº 23070.002869/2025-27, com orientações sobre as mudanças na concessão de Progressão por Capacitação. A atualização é necessária em virtude da Medida Provisória nº 1.286/2024, que altera o interstício mínimo para progressão de 18 meses para cinco anos (60 meses), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para preservar direitos dos servidores técnico-administrativos que cumprirem os requisitos da regra anterior, a PROPESSOAS solicita que aqueles que completaram o interstício de 18 meses até 31 de dezembro de 2024, e possuírem certificações compatíveis, autuem os processos de solicitação de progressão até 31 de janeiro de 2025.
CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIO
Os servidores elegíveis devem atender aos seguintes critérios:
I – O interstício desde a última Progressão por Capacitação não pode ultrapassar *31/12/2024*;
II – Os cursos de capacitação devem ser concluídos até *31/12/2024* e compatíveis com a carga horária exigida para cada nível de classificação e cargo, conforme a *Orientação Normativa 01/2018 da PROPESSOAS*;
III – A carga horária das certificações apresentadas deve ser compatível com o período de realização;
IV – O processo deve ser protocolado até *31/01/2025*.
A medida visa garantir aos servidores o direito de usufruir da regra anterior, permitindo progressão com menor interstício. A análise dos processos será conduzida pela Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD) da PROPESSOAS.
O Ofício foi assinado eletronicamente pelo Pró-Reitor Adjunto, Mauricio Donizetti Pieterzack, e está disponível no sistema SEI e no portal oficial da UFG.
Para mais informações, servidores podem consultar o documento completo e garantir que atendem aos requisitos necessários – Ofício Circular nº 2/2025
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