TCU CAÇA PORTARIA QUE INSTITUIU TURNOS CONTÍNUOS NO HC-UFG

TCU investe mais uma vez contra a autonomia da UFG e o direito dos TAEs
TCU investe mais uma vez contra a autonomia da UFG e o direito dos TAEs

Prezados companheiros(as) do HC-UFG, fomos informados a cerca de três semanas pela Reitoria da UFG, que o Tribunal de Contas da União, TCU, julgou e publicou o ACÓRDÃO Nº 899/2019, onde determina que a UFG revogue a Portaria 1549/2005, e corrija a flexibilização indistinta da carga horária no Hospital das Clinicas da UFG. Uma afronta a autonomia da Universidade e duro ataque a uma conquista histórica dos TAEs do Hospital das Clínicas.

De imediato o Reitor convocou o Sindicato para uma reunião e pronto o sindicato convocou os representantes da categoria no HC para acompanhar os dirigentes do sindicato na reunião. Na reunião, o Reitor informou a notificação do TCU e que iria revogar a referida Portaria, mais em ato contínuo publicaria uma nova Portaria delegando ao Superintendente do HC para a formulação dos processos para cada um dos ambientes organizacionais do HC a fim de verificar e justificar os setores/ambientes compatíveis com os requisitos exigidos pelo Decreto 1590/95, conforme determinação do TCU.

Na oportunidade o Reitor manifestou opinião de que pelas características dos serviços prestados a comunidade do HC-UFG, entendia que a maioria dos setores assistências se enquadrariam no que é exigido pelo decreto.

Estivemos em seguida reunidos com a Gerência de Enfermagem do HC por duas ocasiões, a primeira também com a presença da Gerência de RH, onde solicitamos a participação do Sindicato neste dialogo com os trabalhadores, por fim, na data de ontem, dia 17/04, também reunimos com a Gerência Administrativa, que estava acompanhada pelas Gerências de RH e de Enfermagem, onde discutimos demoradamente o conceito do Decreto das 30 horas, defendemos a conquista histórica da categoria e reafirmamos o pleito de participação do processo de discussão com a categoria.

Acordamos com essas Gerências no dia de ontem (17) que a aplicação da medida que retira as 30 horas dos setores administrativos, seria após o dia 30/04, conforme Oficio nº 99/2019/Div-GP/HC-UFG/EBSERH, para dar tempo aos setores/ambientes para se organizarem para fazerem as devidas justificativas necessários para analise no grupo de estudo sobre a revisão ou não da jornada flexibilizada. Também ficou acordado que o sindicato irá incentivar o debate entre os trabalhadores dos diversos setores do HC, para que juntos com suas chefias imediatas promovam analises mais apuradas e coletivas para o levantamento de argumentos e fatos que justifiquem a necessidade do funcionamento ininterrupto de seus setores/ambientes.

Orientamos aos trabalhadores do HC-UFG que debatam e procurem encontrar argumentos para justificar as seguintes questões :

1 – Se há a necessidade de funcionamento ininterrupto por no mínimo 12h diárias?

2 – Se existem recursos humanos suficientes no setor/ambiente para manter o funcionamento por no mínimo 12 horas diárias?

3 – Se há demanda de publico interno ou externo para o funcionamento do setor por no mínimo 12 diárias?

Com esses argumentos em mãos, o gerente ou chefe imediato do seu setor/ambiente estará apto à apresentar ao grupo de estudos a necessidade da manutenção da jornada flexibilizada em seu setor/ambiente de trabalho.

O Sindicato orienta para que façam esse movimento de construção com as chefias imediatas o quanto antes, preservando a determinação de conclusão de trabalho até o dia 30 de abril para não correrem o risco de perderem a flexibilização da jornada de trabalho em seus setores/ambiente de trabalho.

FORTALECER A LUTA PELOS TURNOS CONTÍNUOS NA UFG É DEFEDER AS 30 HORAS NO HC, CONTRA A INGERÊNCIA DO TCU!

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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