SINT-IFESgo LUTA PARA MANTER TAEs NO REGIME DE PREVIDÊNCIA ANTERIOR AO FUNPRESP

Sindicato irá entrar na justiça para reverter Orientação Normativa do MPOG
Sindicato irá entrar na justiça para reverter Orientação Normativa do MPOG

Em reunião realizada no dia 25 de fevereiro, trabalhadores(as) técnico-administrativos em educação, assessoria jurídica e direção do sindicato concluíram os trabalhos para elaboração da peça jurídica contra a mudança no regime de previdência  imposta pela Orientação Normativa nº 02, de 13 de abril de 2015, do MPOG.

Se efetivado (como quer o governo) os trabalhadores que ingressaram na UFG, IFG e IF perdem seus direitos de permanência no regime de previdência a que estavam vinculados antes da edição da Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, suas Autarquias e Fundações.

O objetivo da ação é assegurar o direito dos filiados de permanecerem no regime de aposentadoria em vigor antes da edição da referida lei, com o recolhimento em folha das contribuições respectivas, resguardado o direito de opção pelo regime de previdência complementar.

Não faz diferença se o servidor mudou de cargo após a instituição do regime de previdência complementar. O que conta nesse caso é se ele já era servidor público, de qualquer esfera política (federal, estadual ou municipal), e não tenha havido solução de continuidade na troca de cargos.

A metodologia que será adotada pela assessoria jurídica será:

 – Solicitar as Reitorias listas com o nome dos trabalhadores(as) que se enquadraram na Orientação Normativa nº 02 para conferir os interessados em participar da ação (solicitação já encaminhada e aguardando as informações das Reitorias);

 – Ajuizar ação por interessados de cada Instituição, ou seja, ações específicas para o IF Goiano, o IFG e a UFG.

 – Ajuizar ação para aqueles casos em que o(a) trabalhador(a) já trabalhava no serviço público antes de 2004, fazendo jus ao direito da aposentaria integral.

Entenda o caso

A Administração Pública Federal impôs o novo regime de previdência aos novos trabalhadores(as), ignorando o regime previdenciário já existente. Essa medida é inconstitucional e levou os filiados a procurarem o sindicato para obter assistência jurídica.

Vale ressaltar que esses(as) trabalhadores(as) que vieram de cargos da administração de outros entes da federação e que tomaram posse em cargos na carreira do PCCATE após o dia 04 de fevereiro de 2013 tem o direito garantido a opção de continuarem vinculados ao regime de previdência anterior, desde que não haja quebra de continuidade/vínculo.

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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