O SINT-IFESgo conquistou mais uma vitória na justiça. O Juiz Federal Leonardo Buissa Freitas publicou, no dia 18 de outubro, uma sentença favorável aos trabalhadores. A ação coletiva, feita com a assessoria jurídica do sindicato, visava afastar a incidência do PSS (INSS) sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) de trabalhadores(as) técnico-administrativos ativos e aposentados nos últimos cinco anos.
O APH foi instituído pela Lei nº 11.907/2009, sendo devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares desempenhadas em regime de plantão em hospitais universitários vinculados ao Ministério da Educação.
A justiça compreendeu que não se deve incidir contribuição previdenciária sobre valores de natureza indenizatória e que, portanto, a cobrança era indevida. A sentença reconheceu ainda o direito dos requerentes de cobrarem os valores descontados nos últimos cinco anos. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso.
Confira abaixo a sentença: