O Sint-IFESGO protocolou e ganhou uma ação em que os servidores da Universidade Federal de Goiás (UFG) serão indenizados pelo tempo de férias ou de licenças-prêmios não utilizados, seja por aposentadoria ou por falecimento. Além disso, em casos de falecimento com pensão instituída, os beneficiários também serão indenizados por tais direitos adquiridos e não usufruídos pelos servidores.
No decorrer do trâmite, no qual o Sindicato obteve sentença favorável em primeira instância, a UFG recorreu, opondo com um recurso de apelação, a fim de que a decisão proferida pudesse ser revisada.
Entretanto, foi declarada pela 1º turma do Tribunal Regional Federal a manutenção da sentença de primeiro grau, condenando a UFG ao ressarcimento em espécie dos valores correspondentes às férias e licenças-prêmios não aproveitadas pelos servidores que se aposentaram ou faleceram, ou a conversão desses períodos em tempo de serviço, para fins de aposentadoria por servidores falecidos ou aposentados.
Logo, será dado inicio ao cumprimento de sentença.
Primeiramente, serão solicitados, junto à UFG, os documentos dos servidores que possuem o direito à licença-prêmio/férias e que delas não usufruíram. Após a identificação destes servidores, faremos o contato com os interessados para que procedam a juntada de documentos pessoais e consequente ingresso judicial para o cumprimento da sentença.
Sint-IFESGO em defesa do servidor e do serviço público.
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