SINT-IFESGO CONVOCA TAES EM DESVIO DE FUNÇÃO PARA AÇÃO COLETIVA DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E RECEBIMENTO DE RETROATIVOS

Sint-IFESGO convoca, servidoras(es) cujos cargos são: auxiliares em administração, laboratório e enfermagem, todos de nível C, para entrar com ação de desvio de função e pleitear a diferença retroativa dos últimos 5 anos do cargo correspondente de nível D.

O Sint-IFESGO informa que a fim de assegurar os direitos da categoria TAE, nosso departamento jurídico irá mover ação individual ou em pequenos grupos, para pleitear a diferença de salário devido ao desvio de função para trabalhadoras e trabalhadores de nível C que vêm executando, de forma contínua e habitual, atividades típicas de nível D sem a devida remuneração.

Quem a ação atende?

Servidores(as) de nível C de Cargos que tem um correspondente em atribuições e funções de nível D como:

– Auxiliar em Administração;
– Auxiliar de Enfermagem;
– Auxiliar de Laboratório;

e que, na prática, desempenham atribuições de nível D, tais como:

– Assistente em Administração;
– Técnico(a) em Enfermagem;
– Técnico(a) de Laboratório.

IMPORTANTE: Se você é de nível C em outros cargos e executa funções inerentes ao nível D — ou se pertence a outro nível e desempenha atribuições típicas de nível superior — a ação é cabível, desde que haja comprovada disparidade entre a função efetivamente exercida e a remuneração recebida; procure nosso departamento jurídico para avaliarmos seu caso.

O que é “desvio de função”?

É quando a pessoa é nomeada para um cargo, mas realiza tarefas de maior complexidade e responsabilidade, típicas de outro cargo, sem receber por isso. O sindicato vai pleitear reconhecimento do desvio e pagamento das diferenças remuneratórias dos últimos 5 anos, além das outras medidas cabíveis.

Como participar?

Venha pessoalmente à sede administrativa do Sint-IFESGO para se informar e registrar seu interesse. Nossa equipe jurídica fará a triagem e orientará caso a caso.

Traga consigo:

– Documento de identificação e último contracheque;
– Portaria de nomeação/ficha funcional;
– Provas das atividades de nível D ou E: escala/plantão, ordens de serviço, e-mails, relatórios, atas, declarações de chefia, descrição de rotinas, etc.
Importante ressaltar que a ação não irá alterar o cargo de ingresso do servidor, o objetivo é garantir o recebimento da diferenças salariais e demais efeitos cabíveis enquanto perdurar a situação de desvio.

Se você é nível C de outros cargos e executa funções inerentes de cargos de outro nível de classificação, procure o departamento jurídico do nosso sindicato para avaliara sua situação.

Juntas e juntos, a gente faz valer nossos direitos!

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Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás

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