SINDICATO VENCE AÇÃO ORDINÁRIA QUE RECONHECE ILEGALIDADE DE DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES FILIADOS

O Jurídico do SINT-IFESgo entrou com uma Ação Ordinária em face da Universidade Federal de Goiás (UFG), dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IF Goiano e IF Goiás, visando o reconhecimento da ilegalidade de descontos realizados na folha de pagamento dos servidores públicos filiados ao Sindicato e da inexigibilidade do desconto da coparticipação do benefício de auxílio-creche ou assistência pré-escolar, bem como, a restituição dos valores que foram descontados até o momento.

Na sentença, o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) julgou procedentes os pedidos feitos pelo Sindicato no processo, reconhecendo a inexigibilidade da parcela de custeio do auxílio pré-escolar pelo servidor público, estabelecida no art. 6º do Decreto nº 977/1993.

Na decisão, foi determinado que os réus UFG, IF Goiano e IF Goiás se abstenham de efetuar novos descontos a esse título nas folhas de pagamento de todos os servidores filiados ao Sindicato, e que seja feita a restituição dos valores descontados nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação – ou seja, desde 27/11/2014 -, com incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A decisão favorável neste processo do Jurídico do SINT-IFESgo reitera o importante papel do Sindicato na luta pelos direitos das servidoras e dos servidores públicos.

Texto: @juliialarissa
Design: @domilho

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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