Em maio, com previsão para começar a vigorar no mês de agosto, o governo editou a Instrução Normativa (IN) 5, de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que trata da contratação de serviços terceirizados na Administração Pública federal.
A IN dispõe sobre as regras, diretrizes e procedimento para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para o ministério, a IN servirá para o aprimoramento no processo de planejamento, contratação e gestão de serviços terceirizados no governo federal.
Terceirização
A aprovação do projeto de terceirização que estava em tramitação desde 1998 no Congresso Nacional apresentado na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardozo, teve como um dos aliados o próprio governo.
Os atores envolvidos optaram pelo projeto mais antigo por conta de economia processual e para evitar a trava, constante nas demais proposições em tramitação no Congresso Nacional, de proibição da terceirização na administração direta e indireta.
O projeto que saiu da Câmara dos Deputados, conhecido como PL 4.330, atualmente em tramitação no Senado Federal como PLC 30/15, determinava em seu conteúdo a proibição da terceirização na Administração Pública.
A vedação imposta pelo projeto atrapalhou a aprovação da matéria, que ora tinha sido negociada com as centrais sindicais, mesmo ainda necessitando de ajustes. Porém, impunha à Administração Pública uma amarração na contratação de serviço terceirizado.
A nova IN revoga a anterior e busca “modernizar” a nova forma de utilização da terceirização na Administração Pública com foco em três eixos: 1) planejamento da contratação, 2) gestão do contrato e 3) seleção do fornecedor.
Vale destacar as últimas ações do governo relacionadas aos servidores, que passa pelo programa de demissão voluntária e a falta de recursos, imposta pela Emenda Constitucional (EC) 95/16, que poderá prejudicar novas contratações. A EC 95 congela os gastos públicos, em termos reais, por 20 anos.
Esse conjunto de ações poderá, em última estância, ampliar o número de terceirizados na Administração Pública.
Fonte: DIAP