SERVIDORES TERÃO REAJUSTE ESTE ANO

Governo incluiu no Projeto de Lei 01/2016, que trata dos reajustes, categorias com as quais houve acordo em fevereiro e março deste ano
Governo incluiu no Projeto de Lei 01/2016, que trata dos reajustes, categorias com as quais houve acordo em fevereiro e março deste ano

A Lei 13.921, publicada ontem no Diário Oficial da União, permitirá o reajuste salarial ainda este ano para quatro categorias de servidores que não haviam fechado acordo com o governo federal em 2015. São elas: perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), auditor e analista tributário da Receita Federal e auditor-fiscal do Trabalho.

Além de permitir um deficit de R$ 170,5 bilhões do governo federal, a norma altera artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vedava o envio de propostas com aumento de despesas após a data de sua publicação, ou seja, 30 de dezembro do ano passado.

Com a mudança, o governo incluiu no Projeto de Lei 01/2016, que trata dos reajustes, categorias com as quais houve acordo em fevereiro e março deste ano. O projeto de lei foi incorporado à Lei 13.921.

Os servidores contemplados receberão a primeira parcela do reajuste em agosto, mesma data das categorias que fecharam acordo em 2015.

No entanto, para oito categorias que só aceitaram a oferta do governo em 11 de maio, as cláusulas financeiras da negociação só entrarão em vigor em 2017. Esse grupo inclui servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Polícia Rodoviária Federal, os peritos agrários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), delegados, peritos, escrivães, papiloscopistas e agentes da Polícia Federal e as carreiras analista técnico de políticas sociais e analista de infraestrutura.

Há ainda os servidores do Ministério das Relações Exteriores, que até o momento não assinaram acordo.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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