SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM FICAR ISENTOS DO IR, VEJA SE FAZ PARTE DO GRUPO E COMO SOLICITAR

Milhares de servidores federais aposentados e pensionistas têm a possibilidade de ficarem isentos de pagarem Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já que o direito está previsto na legislação tributária brasileira. Do câncer à esclerose múltipla, passando por doenças cardíacas graves e outras enfermidades incapacitantes, a isenção visa a proporcionar um alívio àqueles que lidam diariamente com desafios de saúde.

Por meio de procedimentos administrativos, utilizando serviços fornecidos pelos diferentes sindicatos das carreiras, é possível solicitar a isenção na cobrança. Para ter acesso a esse direito, pensionistas e aposentados diagnosticados com condições médicas específicas podem recorrer à Receita Federal ou, também, à Justiça. A legislação prevê a isenção para garantir a servidores que enfrentam dificuldades de saúde possam desfrutar de um benefício fiscal, vale ressaltar que esse direito não vale para os ativos.

É preciso, porém, estar ciente de eventuais mudanças na legislação fiscal que possam afetar a situação de isenção no futuro. Portanto, é necessário manter os documentos e as informações financeiras organizados para facilitar futuras declarações de Imposto de Renda.

 

Quem tem direito?

Podem ter acesso ao benefício da isenção de IR pensionistas ou aposentados que tenham sido diagnosticados – mesmo quando estavam ativos – ou que ainda estejam enfrentando as seguintes condições médicas:

1 – Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo)

2 – Doença cardíaca grave

3 – Parkinson

4 – Doença renal grave

5 – Problemas hepáticos graves

6 – Tuberculose ativa

7 – Esclerose múltipla

8 – Transtorno mental grave

9 – Hanseníase

10 – Espondiloartrose anquilosante (afeta a coluna)

11 – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

12 – Cegueira

13 – Paralisia irreversível ou incapacitante

14 – Contaminação por radiação

15 – Doença de Paget (osteíte deformante)

Sou apto. Como solicitar?

Claro, aqui está um passo a passo básico de como um servidor que é apto a não pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode solicitar a isenção:

1 – Reúna a documentação necessária: documentos pessoais e comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora do governo federal

2 – Eventuais documentos que comprovem outras fontes de renda (caso existam) para demonstrar que são elegíveis para a isenção

3 – Visite o site oficial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e procure pela área destinada às pessoas físicas

4 – Dentro do site da Receita Federal, localize a seção específica para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

5 – Siga as instruções para preencher os campos necessários na declaração do IRPF

6 – Informe seus rendimentos exclusivamente provenientes de fonte pagadora do governo federal

7 – Procure pela opção de declaração de isenção de acordo com sua situação específica

8 – Certifique-se de seguir todas as instruções fornecidas pela Receita Federal para declarar sua isenção corretamente

9 – Após preencher todos os campos e declarar sua isenção, revise cuidadosamente todas as informações

10 – Envie sua declaração conforme as orientações do sistema da Receita Federal

11 – Após enviar sua declaração, acompanhe o processamento através do site da Receita Federal

12  – Certifique-se de que sua declaração foi recebida e está sendo processada corretamente

13 – Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos sobre sua declaração

14 – Esteja atento às notificações e forneça as informações solicitadas dentro do prazo estipulado

 

Por Gustavo Silva: cspb.org

 

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das
Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás
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